TRT1 - 0100094-08.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
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05/06/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
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05/06/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS sem efeito suspensivo
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05/06/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI em 04/06/2025
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01/06/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d3532 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, extingo sem resolução do mérito o pedido de recolhimentos previdenciários pretéritos e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100094-08.2022.5.01.0009, proposta por JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS em face de RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI, para assegurar à reclamante a gratuidade de justiça e condenara ré a pagar as parcelas abaixo: Depósitos de FGTS.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Incabíveis IMPOSTO DE RENDA e RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS), ante a natureza indenizatória do deferido.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 80,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 4.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS -
20/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
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20/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
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20/05/2025 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.643,38
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20/05/2025 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
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20/05/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
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12/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/05/2025 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI em 09/05/2025
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04/05/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1360a proferido nos autos.
Considerando-se os esclarecimentos prestados sob o id 3f8fd27, tenho por encerrada a perícia.
Intimem-se as partes para ciência.
Deverão as partes informarem ao juízo, em 05 dias, se ainda pretendem a produção de mais alguma prova, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras provas a produzir e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução..
Decorrido o prazo supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI -
29/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
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29/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
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29/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/04/2025 12:01
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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09/04/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100094-08.2022.5.01.0009 : JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS : RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI DESTINATÁRIO(S): JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para aguardar esclarecimentos perita em 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS -
28/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
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06/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI em 30/01/2025
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27/01/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 17/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
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09/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
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09/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/12/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 09:44
Expedido(a) mandado a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 29/11/2024
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
-
11/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
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11/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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11/11/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 06/11/2024
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI em 30/10/2024
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28/10/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
-
21/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
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21/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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21/10/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 18/10/2024
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27/09/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 02/09/2024
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20/08/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
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16/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
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05/08/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 25/07/2024
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19/07/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad8c07 proferido nos autos.
Considerando que o(a) Ilmo(a) Sr(a) Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$ 4.000,00 .Considerando que a Lei nº 13.467/2017 dispõe sobre os honorários periciais, nos seguintes termos:“Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.Considerando que o CSJT fixou por meio da Resolução nº 66/2010 o limite dos honorários conforme transcrição abaixo:"Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para:II - o pagamento de honorários a tradutores e intérpretes, que será realizado após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo coma tabela constante do Anexo.§ 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ao Corregedor do Tribunal. Art. 3º Em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos:I - a complexidade da matéria;II - o grau de zelo profissional;III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;IV - as peculiaridades regionais.Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.Art. 4º Havendo disponibilidade orçamentária, os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal."Considerando que ao ser republicada em 28 de setembro de2012 em cumprimento as alterações da Resolução nº 115, o Anexo do Art. 1º, § 2º foi suprimido.No entanto, uma vez que a Resolução CSJT Nº 247/2019 que trata da instituição do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, utilizado para o pagamento dos Honorários Periciais pela União (caso a parte sucumbente no objeto da Prova Pericial seja beneficiária de gratuidade de justiça) dispõe que o valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades. Sendo assim, uma vez que o(a) perito(a) não fez requisição de qualquer antecipação, diante da especialização do(a) Ilmo(a) Perito(a); diante da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00, a serem pagos ao final, pela parte sucumbente.Intimem-se as partes ciência devendo juntar os documentos solicitados pela perita, em 05 dias.Fica o(a) perito(a) intimado(a) para designar perícia no prazo máximo de 20 dias com entrega laudo em 10 dias após perícia.Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.Com a manifestação venha concluso.Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
-
24/06/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
-
24/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
24/06/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/06/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI em 10/05/2024
-
07/05/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
-
02/05/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
-
02/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/04/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
29/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS em 22/04/2024
-
14/04/2024 22:22
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS
-
25/02/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS
-
05/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
31/01/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
-
30/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/01/2024 01:34
Decorrido o prazo de RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI em 29/01/2024
-
29/01/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) RUTH SILBERMAN
-
17/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
-
16/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
-
16/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
31/10/2023 00:53
Decorrido o prazo de RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI em 30/10/2023
-
31/10/2023 00:53
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS em 30/10/2023
-
19/10/2023 06:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/10/2023 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
-
08/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
-
06/10/2023 17:20
Audiência de instrução realizada (05/10/2023 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
-
08/12/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
-
07/12/2022 13:31
Audiência de instrução designada (05/10/2023 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
22/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS em 21/06/2022
-
14/06/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
13/06/2022 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Em Provas)
-
09/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
-
07/06/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
-
18/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS em 17/05/2022
-
16/05/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
-
18/04/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
01/04/2022 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão de petição)
-
29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (pet comprovando pgt)
-
22/03/2022 18:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/03/2022 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS em 08/03/2022
-
23/02/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RBA PARKING ESTACIONAMENTO EIRELI
-
23/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA DE FARIAS
-
21/02/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
11/02/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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