TRT1 - 0100921-79.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADELMO BARROS DE FREITAS FILHO em 18/09/2025
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS E COMERCIO LTDA em 18/09/2025
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14/09/2025 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/09/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 09:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de RHAVI CARDOSO em 26/08/2025
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21/08/2025 18:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100921-79.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: RHAVI CARDOSO RECLAMADO: ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) EDITAL CITAÇÃO AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) GISLEINE MARIA PINTO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-97, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "6aVT-TITULAR": 30/09/2025 09:45 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor e o preposto empregado portarem CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
Em caso de preposto que não seja empregado, deverá a carta de preposição necessariamente estar juntada nos autos até o momento de abertura da audiência, sob pena de declaração de revelia da Ré e aplicação de seus efeitos, inclusive confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844, caput, da CLT. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Caso haja pedido decorrente de alegação de trabalho em condições insalubres ou perigosas ou de doença profissional ou de acidente de trabalho, deverá a empregadora exibir a documentação pertinente (PPP, PPRA, PCMSO, ASO e CAT) anexada à defesa, sob as penas do art. 400 do CPC e inversão do ônus da prova. 9) As testemunhas, deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC e serão ouvidas obrigatoriamente na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, conforme Resolução CNJ nº 354, a fim de assegurar a total incomunicabilidade entre partes e testemunhas (artigos 139, 385, parágrafo 2º, 387, 456 do NCPC e artigo 824 da CLT c/c artigos 449, NCPC, e artigos 765, 659, I, 775 e 825 da CLT).
As mesmas deverão trazer sua Carteira de Trabalho e outro documento de identificação civil, com foto, a fim de prestar depoimento. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081811513709900000237133648 Intimação Intimação 25081516034487500000237013802 Despacho Despacho 25081510031246600000236950021 termo-aditivo-a-CCT-2023-registrado Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25081509583371800000236949360 Convenção-Coletiva-2022-2023-REGISTRADA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25081509583140700000236949356 CCT-2024-2025-REGISTRADA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25081509583096200000236949354 Manifestação Manifestação 25081509580478600000236949301 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081409515665400000236838299 Intimação Intimação 25081321160263300000236814361 Despacho Despacho 25081314213798200000236760024 sniper Documento Diverso 25081314211235800000236759893 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080406444645100000235768774 Intimação Intimação 25080115275059000000235704600 Decisão Decisão 25073016270767000000235468210 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25072507091966400000234960834 Notificação Notificação 25072416292084800000234930261 Notificação Notificação 25072416292059200000234930259 Notificação Notificação 25072416292032700000234930258 Certidão de Distribuição Certidão 25072416194927000000234928685 RECIBO FERIAS RHAVI22072025 Recibo 25072416184940600000234928557 EXTRATO FGTS RHAVI22072025 Extrato de FGTS 25072416184273000000234928535 CONTRATO EXPERIENCIA RHAVI22072025 Contrato 25072416184046200000234928532 CONTRACHEQUE RHAVI22072025 Contracheque/Recibo de Salário 25072416183817500000234928526 TRCT RHAVI Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25072416183730400000234928525 aviso previo Aviso Prévio 25072416183067700000234928518 RG RHAVI22072025 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25072416180552500000234928460 procuração rhavi22072025 Procuração 25072416180427100000234928455 Petição Inicial Petição Inicial 25072416170404700000234928293 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS E COMERCIO LTDA -
19/08/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) RHAVI CARDOSO
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19/08/2025 12:40
Expedido(a) edital a(o) ADELMO BARROS DE FREITAS FILHO
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19/08/2025 12:40
Expedido(a) edital a(o) ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS E COMERCIO LTDA
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19/08/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS E COMERCIO LTDA
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19/08/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) ADELMO BARROS DE FREITAS FILHO
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18/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RHAVI CARDOSO
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15/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:02
Audiência una designada (30/09/2025 09:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2025 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/09/2025 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/08/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0d2c7 proferido nos autos.
Tendo em vista que não houve comprovação de citação das rés, adia-se o feito para 23/09/2025 às 09:55 - Una- audiência una.
Intimem-se, sendo os réus por mandado/edital.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RHAVI CARDOSO -
13/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) RHAVI CARDOSO
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13/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/09/2025 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/08/2025 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/08/2025 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RHAVI CARDOSO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADELMO BARROS DE FREITAS FILHO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS E COMERCIO LTDA em 12/08/2025
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04/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100921-79.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: RHAVI CARDOSO RECLAMADO: ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RHAVI CARDOSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão #id:7e8c6c1: "...Considerando a inexistência de prova inequívoca da dispensa imotivada, não há como o Juízo verificar, desde logo, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, ausentes, assim, os requisitos previstos no artigo 300 do NCPC.
Indefere-se, por ora, a tutela de urgência..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 01 de agosto de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RHAVI CARDOSO -
01/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RHAVI CARDOSO
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30/07/2025 17:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RHAVI CARDOSO
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30/07/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:29
Expedido(a) notificação a(o) RHAVI CARDOSO
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24/07/2025 16:29
Expedido(a) notificação a(o) ADELMO BARROS DE FREITAS FILHO
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24/07/2025 16:29
Expedido(a) notificação a(o) ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS E COMERCIO LTDA
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24/07/2025 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/08/2025 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2025 16:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2025 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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