TRT1 - 0101035-63.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 09:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 09:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 09:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 09:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1,00)
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03/09/2025 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 09:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 09:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd1f9cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, destaca-se que retirado o feito de pauta.
O autor VINICIUS MAXIMIANO DE OLIVEIRA e a Reclamada PEAK AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-86 apresentaram petição de avença, id 13059f1 , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 30%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Custas de R$200,00 , pela parte autora, calculadas sobre o valor R$10.000,00, dispensadas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
02/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
02/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAXIMIANO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 16:24
Iniciada a execução
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02/09/2025 16:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/09/2025 16:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/09/2025 13:34
Audiência una cancelada (03/09/2025 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/09/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/09/2025 11:48
Juntada a petição de Acordo
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27/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64cd16 proferido nos autos.
Despacho
Vistos. À parte ré para ciência da petição de emenda à inicial, id bea76a6.
Ademais, aguarde-se a audiência.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 26 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
26/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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26/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/08/2025 10:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS MAXIMIANO DE OLIVEIRA em 25/08/2025
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25/08/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de VINICIUS MAXIMIANO DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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15/08/2025 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9cb16 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial).
Deverão as partes comparecer à audiência telepresencial neste Juízo no dia, horário e link abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 03/09/2025 09:50 Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Em caso de interesse, poderão as partes comparecer no Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
DAS TESTEMUNHAS Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol de testemunhas contendo nome completo, CPF, endereço e telefone, no prazo preclusivo de 5 dias, para fins de intimação judicial.
O descumprimento desta determinação implicará que as testemunhas serão ouvidas somente se comparecerem espontaneamente à audiência, recaindo sobre a parte a responsabilidade exclusiva pelo seu comparecimento, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Apresentado o rol, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 12 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MAXIMIANO DE OLIVEIRA -
12/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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12/08/2025 09:53
Expedido(a) mandado a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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12/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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12/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAXIMIANO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAXIMIANO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/08/2025 17:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 17:27
Audiência una designada (03/09/2025 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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