TRT1 - 0100879-04.2021.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100879-04.2021.5.01.0009 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI RECORRIDO: DAIANE DA COSTA CAETANO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DA COSTA CAETANO -
03/04/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA CAETANO em 02/04/2025
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19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9c231 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela(o) reclamada(o), na petição de ID 2da62f7 , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que as custas encontram-se recolhidas sob o ID 09a3976 e 400f78a , e o depósito recursal foi substituído por seguro garantia judicial sob o ID 5c68efb , bem como complementação do mesmo sob o id 655aa97 , na forma do artigo 899, parágrafo 11, CLT e com observância do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº1/2019, acrescido do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela(o) reclamada(o) uma vez que preenchidos os pressupostos recursais.
Ao(À) recorrido(a), reclamante.
Após, remeta-se ao TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DA COSTA CAETANO -
18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
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18/03/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
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18/03/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA CAETANO em 17/03/2025
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11/03/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81053c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI a pagar a DAIANE DA COSTA CAETANO no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - adicional de insalubridade em grau médio, em ambos os contratos, sob o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário-mínimo à época vigente.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 259,96, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 12.997,99 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 64,99, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DA COSTA CAETANO -
24/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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24/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
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24/02/2025 18:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 259,96
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24/02/2025 18:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANE DA COSTA CAETANO
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24/02/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE DA COSTA CAETANO
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27/01/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/12/2024 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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27/11/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
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26/11/2024 12:23
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 12:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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18/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
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18/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 17/09/2024
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17/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/09/2024 14:40
Audiência de instrução designada (26/11/2024 12:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 14:40
Audiência de instrução cancelada (23/10/2024 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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06/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
-
06/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:00
Audiência de instrução designada (23/10/2024 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/08/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 19/08/2024
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA CAETANO em 06/08/2024
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02/08/2024 10:09
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072102e proferido nos autos.
Por concluída a perícia, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial de id a2c310e, em 10 dias. No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”) bem como informar se concordam com a realização de eventual audiência de instrução de forma telepresencial, valendo o silêncio como concordância.Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução, na forma requerida pelas partes.Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
19/07/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
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19/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 12/07/2024
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09/07/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
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09/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
08/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
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08/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
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02/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/06/2024 00:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627c8ed proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da data, horário e local da realização da perícia, conforme abaixo informado:Dia 02/07/2024 as 14:00 horas, nas instalações dos Correios, sito a Estrada dos Bandeirantes, 4687, Curicica/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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24/06/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
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24/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 10/06/2024
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07/06/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
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05/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/05/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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27/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
23/05/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
16/05/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/05/2024 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2023 16:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2023 16:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 311,93)
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22/11/2023 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
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08/11/2023 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
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03/11/2023 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA CAETANO em 31/10/2023
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31/10/2023 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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18/10/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
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18/10/2023 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 249,54
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18/10/2023 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANE DA COSTA CAETANO
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18/10/2023 08:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAIANE DA COSTA CAETANO
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04/09/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA CAETANO em 07/08/2023
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04/08/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
14/07/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
-
14/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/07/2023 07:42
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f820b8d) para Manifestação
-
04/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA CAETANO em 03/07/2023
-
29/06/2023 09:18
Juntada a petição de Impugnação
-
16/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
15/06/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
-
23/05/2023 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 19/05/2023
-
27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA CAETANO em 26/04/2023
-
25/04/2023 17:58
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
10/04/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
-
10/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/04/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
03/04/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/03/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 13:32
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
03/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA CAETANO em 02/03/2023
-
23/02/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
07/02/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
-
07/02/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/02/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 17:26
Juntada a petição de Impugnação
-
18/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
17/01/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
-
17/01/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/01/2023 15:20
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
13/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/10/2022 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/10/2022 08:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 23:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
03/10/2022 23:18
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
-
03/10/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA CAETANO em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:14
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
20/09/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/09/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento PErícia)
-
31/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
30/08/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
-
30/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/07/2022 14:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/07/2022 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Provas)
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA CAETANO em 14/07/2022
-
02/07/2022 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
01/07/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
-
01/07/2022 08:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
28/06/2022 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
14/06/2022 09:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/06/2022 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
04/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA CAETANO em 03/05/2022
-
26/04/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
26/04/2022 15:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
19/04/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos Declaratórios)
-
14/04/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
-
14/04/2022 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
14/04/2022 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANE DA COSTA CAETANO
-
14/04/2022 12:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAIANE DA COSTA CAETANO
-
28/01/2022 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
27/01/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
25/01/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Revelia)
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26/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 25/11/2021
-
05/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA CAETANO em 04/11/2021
-
23/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
21/10/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA CAETANO
-
21/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
15/10/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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