TRT1 - 0101018-73.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:35
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2025 08:35
Transitado em julgado em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de STONE LOGISTICA LTDA. em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA TEIXEIRA em 23/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de STONE LOGISTICA LTDA. em 15/09/2025
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10/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) STONE LOGISTICA LTDA.
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09/09/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA TEIXEIRA
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09/09/2025 08:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.746,92
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09/09/2025 08:29
Extinto o processo por homologação de desistência
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08/09/2025 20:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/09/2025 20:50
Audiência una cancelada (16/10/2025 09:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 19:46
Juntada a petição de Desistência da ação
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02/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2187c proferido nos autos.
Vistos, etc. É certo que a petição inicial deve atender ao disposto no art. 319 do CPC e 840 da CLT, assim como os limites da lide são fixados na inicial e na contestação.
Não obstante a possibilidade de emenda à inicial, nos termos do art. 329 do CPC, o referido artigo deve ser interpretado em conjunto com o art. 321 do CPC, que exige determinação judicial para apresentação de eventual emenda.
O processo, via de regra, não admite retrocesso a atos anteriores, pois prejudica o seu trâmite regular, a razoável duração do processo e a segurança jurídica.
A apresentação de emenda substitutiva, sem determinação neste sentido, importa em tumulto processual, logo, não recebo a emenda de #id:aa0869e, que fica desde já excluída.
Intime-se a parte autora para ciência e para se manifestar sobre a desistência da presente demanda para, eventualmente, posterior distribuição de nova demanda nos termos em que pretende.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA COSTA TEIXEIRA -
01/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA TEIXEIRA
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01/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/09/2025 07:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de STONE LOGISTICA LTDA. em 21/08/2025
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26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA TEIXEIRA em 25/08/2025
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21/08/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101018-73.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: ANA CAROLINA COSTA TEIXEIRA RECLAMADO: STONE LOGISTICA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA COSTA TEIXEIRA AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 16/10/2025 09:40 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA COSTA TEIXEIRA -
14/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) STONE LOGISTICA LTDA.
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14/08/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) STONE LOGISTICA LTDA.
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14/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA TEIXEIRA
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101018-73.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
13/08/2025 11:32
Audiência una designada (16/10/2025 09:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 11:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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