TRT1 - 0100961-14.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:42
Arquivados os autos definitivamente
-
05/09/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/09/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
05/09/2025 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2025 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/09/2025 11:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de AEROFLA FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de JANAINA SARAIVA DA COSTA em 01/09/2025
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22/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebadeb proferido nos autos.
Comprovada a quitação das parcelas do acordo homologado, digam as partes, em 05 dias, se restam pendências nos autos. Decorrido, in albis, voltem conclusos para Extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SARAIVA DA COSTA -
21/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) AEROFLA FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SARAIVA DA COSTA
-
21/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/08/2025 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
21/08/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
21/08/2025 14:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de JANAINA SARAIVA DA COSTA em 13/08/2025
-
04/08/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba489a proferido nos autos.
Vista da manifestação de id. df19ae4 à parte reclamada, para que junte aos autos comprovante do pagamento da referida parcela do acordo.
Em não tendo sido efetuada a quitação, fica desde já intimada para realizar o pagamento, observada a multa prevista no acordo homologado, sob pena de execução.
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AEROFLA FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
01/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AEROFLA FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SARAIVA DA COSTA
-
01/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
01/08/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 14:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 14:52
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 12:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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08/05/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA SARAIVA DA COSTA
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08/05/2025 12:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 09:20 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/05/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 17:13
Juntada a petição de Acordo
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08/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AEROFLA FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SARAIVA DA COSTA
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20/09/2024 15:52
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 09:20 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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