TRT1 - 0101018-30.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA NUNES
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24/09/2025 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/09/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/09/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de AETHRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA em 09/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA NUNES em 08/09/2025
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03/09/2025 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) mandado a(o) AETHRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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29/08/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0d93f proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em cumprimento ao princípio da efetividade processual, realizei pesquisa junto ao sistema Infojud e verifiquei que o endereço é o mesmo do constante nos autos, conforme resultado da pesquisa abaixo: Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Juiz do Trabalho.
RESENDE/RJ ,07 de agosto de 2025 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tendo em vista o acima certificado, reitere-se a citação da Reclamada no endereço supracitado, através de MANDADO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 28 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PEREIRA NUNES -
28/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA NUNES
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28/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA NUNES em 25/08/2025
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de AETHRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA em 25/08/2025
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23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA NUNES em 22/08/2025
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17/08/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74fb6fc proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Os fatos trazidos na inicial, bem como a documentação juntada não se prestam a uma cognição sumária.
Ao contrário, a retificação de PPP demanda uma vasta dilação probatória.
No processo, as alegações devem ser provadas e, para a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do fundado receio de dano irreparável, prova inequívoca e verossimilhança das alegações.
Não bastam indícios.
A comprovação deve ser robusta o suficiente a autorizar, prima facie, a concessão da tutela, o que não é o caso dos autos.
Portanto, por ausentes os requisitos do art.300 do CPC, indefiro a antecipação pleiteada.
Aguarde-se a audiência já designada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PEREIRA NUNES -
14/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA NUNES
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14/08/2025 04:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIZ PEREIRA NUNES
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101018-30.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
13/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AETHRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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13/08/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) AETHRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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13/08/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA NUNES
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12/08/2025 18:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 18:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/08/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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