TRT1 - 0001035-49.2011.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 04/09/2025
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01/09/2025 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ddbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: à retirada de restrições, caso incluídas (BNDT, SERASA, RENAJUD e CNIB);ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A -
30/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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30/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE PAULA FRANCO
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30/08/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 29/08/2025
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22/08/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0001035-49.2011.5.01.0521 RECLAMANTE: MAURICIO DE PAULA FRANCO RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). Ciente a parte de que o alvará será remetido ao banco para cumprimento no prazo de 10 dias.
Deverá a parte acompanhar a disponibilização do crédito em conta.
RESENDE/RJ, 12 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A -
12/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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12/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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31/07/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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28/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/07/2025 16:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2011
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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