TRT1 - 0100492-47.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) PABLO EDUARDO DE PAULA FELIPE
-
11/09/2025 21:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/09/2025
-
20/08/2025 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PABLO EDUARDO DE PAULA FELIPE em 18/08/2025
-
04/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5456b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PABLO EDUARDO DE PAULA FELIPE em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, afasto a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - saldo de salário de 25 (vinte e cinco) dias referente ao mês de dezembro/2024; - 13º salário de 2024, proporcional a 8/12; - férias 2024/2025, proporcionais a 8/12, acrescidas de 1/3; - multa do §8º do artigo 477 da CLT; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, referentes aos períodos em que não houve recolhimentos; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS; - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS; e - entregar ao reclamante os documentos hábeis à sua habilitação no seguro-desemprego.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Condeno o 2º reclamado subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, que ora arbitro à condenação, isento o 2º reclamado (art. 790-A, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PABLO EDUARDO DE PAULA FELIPE
-
01/08/2025 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
01/08/2025 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO EDUARDO DE PAULA FELIPE
-
01/08/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO EDUARDO DE PAULA FELIPE
-
01/08/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/07/2025 09:24
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/07/2025 11:31
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2025 19:27
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 14:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
14/07/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
25/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
25/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
25/04/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PABLO EDUARDO DE PAULA FELIPE
-
23/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/04/2025 11:13
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/04/2025 11:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/04/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 18:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101008-62.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Magali da Silveira Zau
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 21:30
Processo nº 0101710-52.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emanuelle Schneider Olmi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 11:34
Processo nº 0100107-49.2019.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilson Vicente Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2019 15:15
Processo nº 0100989-05.2025.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Robson da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 14:38
Processo nº 0101709-67.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Dutra da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 10:40