TRT1 - 0101013-08.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELAINE DE CASSIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/09/2025
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12/09/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332517d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicia-se o Cumprimento Provisório de Sentença em autos suplementares. Observe a parte autora que a execução definitiva apenas iniciará após o retorno dos autos da segunda instância, com a certidão de trânsito em julgado.
Cumpre observar que esta Unidade não possui acesso aos referidos autos, enquanto não forem remetidos a esta Unidade.
Pelo(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, fica(m) a(s) Reclamada(s) intimada(s) para apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes no prazo de 20 dias, sob pena de preclusão.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO J.
SAFRA S.A -
14/08/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO J. SAFRA S.A
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14/08/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE CASSIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/08/2025 04:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101013-08.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
13/08/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/08/2025 16:07
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 19:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/08/2025 18:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/08/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 15:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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