TRT1 - 0100999-88.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MISLENE PEREIRA em 18/09/2025
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15/09/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SMARKETPLACE SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SELLER FF MAGAZINE LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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02/09/2025 12:19
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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26/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b39562 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o entendimento do TST no sentido de que a habilitação por procuração outorgada a advogado nos autos principais da Reclamação Trabalhista tem validade para os autos suplementares da execução provisória, providencie a Secretaria a habilitação dos advogados indicados na ação principal, se houver.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Após o prazo acima, independentemente de intimação, a parte autora poderá apresentar sua manifestação por igual prazo.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MISLENE PEREIRA -
25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) SMARKETPLACE SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA
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25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) SELLER FF MAGAZINE LTDA
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25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE PEREIRA
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25/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/08/2025 09:27
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 12:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100999-88.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
13/08/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/08/2025 13:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 13:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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