TRT1 - 0100959-68.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2025
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09/09/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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20/08/2025 12:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/08/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100959-68.2023.5.01.0050 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: WELLINGTON DE MELLO SILVA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: WELLINGTON DE MELLO SILVA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Tomar ciência do v. acórdão id 2634c08: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do recurso ordinário da parte adversa, suscitadas pelo autor e pela reclamada, CONHECER dos recursos ordinários do reclamante e da ré, além de, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do autor, para 1) condenar a parte ré ao pagamento do adicional de 15% do salário-base pelas horas trabalhadas nos finais de semana, bem como determinar a incorporação de tal norma ao contrato de trabalho do autor, 2) declarar a nulidade da supressão do vale alimentação/vale refeição nas férias e nos afastamentos por licença-médica e do vale extra, pagos desde 2003, e condenar a reclamada ao pagamento das respectivas verbas, desde sua supressão, em agosto de 2020, relativamente às parcelas vencidas e vincendas, além de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do segundo réu para 1) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de quinze por cento sobre o valor do proveito econômico da parte ré, mantendo-se sob condição suspensiva de exigibilidade, e 2) determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029.
Ante o acréscimo condenatório, fixam-se custas pela reclamada em R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), sendo isenta a ré, ante a equiparação da ré à Fazenda Pública.
Tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE MELLO SILVA -
06/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE MELLO SILVA
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15/07/2025 20:38
Conhecido o recurso de WELLINGTON DE MELLO SILVA - CPF: *36.***.*04-56 e provido em parte
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15/07/2025 20:38
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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09/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2025 19:20
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/06/2025 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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10/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/10/2024 16:00
Determinada a requisição de informações
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08/10/2024 22:54
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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