TRT1 - 0101515-07.2017.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 453c9ce proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJe Vistos, etc.
Diante da concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos de #id:c06b9ef, no valor total de R$83.417,92, para efeitos jurídicos e legais conforme planilha discriminada abaixo: Reclamante - R$68.402,89 INSS Total - R$14.615,03 Custas - R$400,00 Total devido pela Reclamada - R$83.417,92 Intimem-se as partes para ciência, sendo as Reclamadas ao pagamento e o reclamante para que anexe aos autos dados bancários para transferência.
Prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento e decorrido o prazo de art.884 da CLT, expeçam-se os alvarás, dando-lhe ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/11/2024 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/10/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2024 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 05/09/2024
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06/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2024
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06/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA MENDES SILVA em 05/09/2024
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23/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MENDES SILVA
-
22/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/07/2024 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db4a2f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. TRANSPORTES VILA ISABEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. MARIA DA PENHA MENDES SILVA2. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 11/03/2024 - Id. 1abe242; recurso interposto em 21/03/2024 - Id. d48e785).Regular a representação processual (Id. 8f5f817).Satisfeito o preparo. (custas pagas - Ids. c64606d e 6900959, 30e6668 e e4a5bbb; isenta de depósito recursal, conforme artigo 899, §10, da CLT)PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-B; artigo 71, §4º e 5; Lei nº 12619/2012, artigo 4º.- violação às cláusulas 20ª e 21ª da CCT.- violação às Convenções 98/1949 e 154/1981 da OIT.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ppf/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2024 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/07/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cad0ff proferido nos autos.
Parte(s):1. MARIA DA PENHA MENDES SILVA2. TRANSPORTES VILA ISABEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL3. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTESVisto etc.A r. decisão de Id. 6900959, referente aos embargos de declaração opostos em face do juízo de primeiro grau, ao corrigir o erro material constante na sentença de Id. c64606d, fez constar que as custas seriam devidas no valor de R$ 800,00, pelas reclamadas.A Eg. 9ª Turma, ao analisar o recurso ordinário interposto pela reclamante, deu-lhe provimento sem alterar os valores arbitrados.Ao interpor a presente revista, a ora recorrente, isenta do depósito recursal, ante o disposto no artigo 899, § 10 da CLT, comprovou o recolhimento das custas no importe de apenas R$ 400,00, conforme documento de Id. 30e6668.Nessa medida, considerando a insuficiência do valor recolhido e conforme entendimento consubstanciado na OJ 140 da SDI-1 do TST, notifique-se a reclamada, TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para complementar o valor das custas e comprovar o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.Após, volte o processo concluso para a análise do recurso interposto.Intimem-se. /ppf/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/07/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/04/2024 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 22/03/2024
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23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA MENDES SILVA em 22/03/2024
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21/03/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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08/03/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/03/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MENDES SILVA
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14/02/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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05/12/2023 16:34
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 SV ED RRC ()
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19/11/2023 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/11/2023 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 29/05/2023
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30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA MENDES SILVA em 29/05/2023
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24/05/2023 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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16/05/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MENDES SILVA
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26/04/2023 12:33
Conhecido o recurso de MARIA DA PENHA MENDES SILVA - CPF: *38.***.*50-87 e provido
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17/03/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:16
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 09:00 SV RRC ()
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10/02/2023 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2023 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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30/09/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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