TRT1 - 0001775-38.2012.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f688a1 proferido nos autos.
Estando os autos paralisados há mais de dois anos, venha o Exequente, em 15 dias, com meios efetivos e inditos de prosseguimento da execução, pena de aplicação da prescrição intercorrente.
A prescrição intercorrente é a perda da pretensão executiva quando o processo é abandonado, ou seja, quando o exequente deixa de atender à intimação do juiz, no curso da execução. "Art. 1º.
A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução. (...) Art. 4º.
Antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, o juiz ou o relator deverá conceder prazo à parte interessada para se manifestar sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018).
Fica ciente o Autor de que não se enquadrando o presente caso nas hipóteses de suspensão da execução definidas no art.40, da Lei 6.830 e do art. 921, do CPC, embora a Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nº 3/2018 faça expressa referência à IN-TST n.º 41/2018, que, em seu art. 2.º prevê a "expressa intimação do exequente", tal requisito não corresponde à forma prescrita no caso da notificação inicial ( art.841, parág. 1.º,da CLT), que se repete no caso do revel ( art.852 da CLT), ambas exigindo a intimação pessoal da parte,quando elas não dispõem de representação nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA REGINA MINA DA SILVA -
12/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA REGINA MINA DA SILVA
-
12/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/08/2025 16:16
Desarquivados os autos
-
21/12/2022 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2022 10:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/12/2022 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANA REGINA MINA DA SILVA em 14/11/2022
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05/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA REGINA MINA DA SILVA
-
04/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
04/11/2022 01:37
Decorrido o prazo de ANA REGINA MINA DA SILVA em 03/11/2022
-
15/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA REGINA MINA DA SILVA
-
14/10/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 13/10/2022
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30/09/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Sentença de falência já constante nos autos)
-
27/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA.
-
26/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/09/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (comunicação de falencia)
-
21/09/2022 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
14/03/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/03/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/08/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANA REGINA MINA DA SILVA em 10/08/2021
-
24/06/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA REGINA MINA DA SILVA
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21/06/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/04/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/04/2021 15:15
Desarquivados os autos
-
28/01/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Desarquivamento)
-
17/08/2020 15:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/08/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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14/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA REGINA MINA DA SILVA em 13/08/2020
-
14/07/2020 22:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA REGINA MINA DA SILVA
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10/07/2020 03:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de SPACE 2000 COMERCIO E SERVICOS LTDA (ATUAL LAQUIX) em 05/06/2020
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06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 05/06/2020
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06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 05/06/2020
-
26/03/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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26/03/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SPACE 2000 COMERCIO E SERVICOS LTDA (ATUAL LAQUIX)
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26/03/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
26/03/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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26/03/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/03/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
13/03/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SPACE 2000 COMERCIO E SERVICOS LTDA (ATUAL LAQUIX)
-
13/03/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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13/03/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de ANA REGINA MINA DA SILVA em 10/03/2020
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03/03/2020 13:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA REGINA MINA DA SILVA
-
02/03/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
28/02/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/12/2019 19:43
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de endereço)
-
23/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ANA REGINA MINA DA SILVA em 22/11/2019
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13/11/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
25/09/2019 03:09
Decorrido o prazo de ANA REGINA MINA DA SILVA em 06/09/2019
-
06/09/2019 22:13
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
11/08/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2019
-
11/08/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 08:27
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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23/07/2019 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de ANA REGINA MINA DA SILVA em 01/07/2019 23:59:59
-
25/06/2019 16:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2019 16:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2019 16:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/06/2019 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2019 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2019 15:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2019 15:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/06/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/06/2019 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Citação)
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16/05/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
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16/05/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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27/03/2019 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/03/2019 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
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01/10/2018 15:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/02/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2018 16:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
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16/01/2018 13:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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