TRT1 - 0100695-40.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de PABLO LAURENTINO SOARES em 16/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PABLO LAURENTINO SOARES em 15/09/2025
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de PABLO LAURENTINO SOARES em 11/09/2025
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08/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/09/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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05/09/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LAURENTINO SOARES
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05/09/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/09/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33eb3f1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc..
Ante a concordância do exequente conforme manifestação de id. ab51f60, com os cálculos apresentados pela ré, homologo os cálculos no valor de R$ 173.973,70, conforme cálculos apresentados pela ré ao id.9845697, para que surtam os efeitos legais, fixando o quantum debeatur nos valores consignados, por adequados à coisa julgada.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento, em 48 horas.
Citada e não satisfeita a execução, inicie-se a execução.
EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. -
02/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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02/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LAURENTINO SOARES
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02/09/2025 16:14
Homologada a liquidação
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02/09/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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02/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be53494 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se o Autor para reapresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará à Contadoria do Juízo a verificação, retificação e atualização, se necessário for, ocasionando maior celeridade processual.
No caso de os cálculos não virem no formato acima determinado, não serão aceitos. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA .
Erro na anexação do arquivo PJC, contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe-JT do TRT/RJ, pelo email: [email protected]) Vindo os cálculos, intime-se a ré para ciência e eventual impugnação em 8 dias.
Apresentada impugnação ou decorrido "in albis", ao contador para verificação. HCA SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO LAURENTINO SOARES -
01/09/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LAURENTINO SOARES
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01/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/09/2025 10:45
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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22/08/2025 13:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI CumPrSe 0100695-40.2025.5.01.0322 REQUERENTE: PABLO LAURENTINO SOARES REQUERIDO: UNILEVER BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): UNILEVER BRASIL LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para ter ciência da Ação para Cumprimento Provisório da Sentença, bem como para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora (supramencionada), em 8 dias, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objetos da discordância.
Em caso de apresentação de novos cálculos deverá a Ré observar os seguintes parâmetros: Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará à Contadoria do Juízo a verificação, retificação e atualização, se necessário for, ocasionando maior celeridade processual.
No caso de os cálculos não virem no formato acima determinado, não serão aceitos.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA .
Erro na anexação do arquivo PJC, contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe-JT do TRT/RJ, pelo email: [email protected]) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de agosto de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. -
08/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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08/08/2025 08:05
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 13:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/08/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/08/2025 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 13:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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