TRT1 - 0100985-86.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:09
Audiência de instrução designada (03/11/2025 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2025 13:09
Audiência inicial realizada (17/09/2025 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação
-
15/09/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de GLEICE MARQUES CONSTANTINO em 21/08/2025
-
13/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea12b7 proferida nos autos. 1 - A parte autora, no momento do ajuizamento da presenta ação, assinalou, equivocadamente, a existência de pedido de antecipação de tutela, uma vez que tal pedido não figura na petição inicial. Prejudicado, portanto, o incidente. 2 - Inclua-se em pauta de AUDIÊNCIAS INAUGURAIS PRESENCIAIS.
Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA NÃO É UNA *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE MARQUES CONSTANTINO -
08/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
08/08/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO MARQUES
-
08/08/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) FABIOLA MARQUES DAVILA
-
08/08/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) MARCO AURELIO MARQUES
-
08/08/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES
-
08/08/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) EULER MARQUES
-
08/08/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/08/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
08/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MARQUES CONSTANTINO
-
08/08/2025 15:07
Audiência inicial designada (17/09/2025 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2025 15:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MARQUES CONSTANTINO
-
08/08/2025 08:21
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de GLEICE MARQUES CONSTANTINO
-
07/08/2025 17:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/08/2025 14:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100913-05.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Luzia Barata da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 21:42
Processo nº 0100913-05.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Luzia Barata da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 17:12
Processo nº 0100312-61.2023.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2023 00:08
Processo nº 0100986-71.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Crispim Cavalheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 15:49
Processo nº 0100853-19.2023.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Passos de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 22:38