TRT1 - 0100012-80.2023.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d6ff8 proferido nos autos.
Intime-se o réu para adequar os seus cálculos de liquidação, saneando-se as incorreções apontadas na promoção da contadoria.
Prazo: 15 dias. Após, remetam-se os autos à contadoria.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON FROFE DE MOURA COSTA -
11/10/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2024 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2024 03:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2024 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/08/2024 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 09:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FROFE DE MOURA COSTA
-
09/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 23:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd9569e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDARecorrido(a)(s):ELTON FROFE DE MOURA COSTAVisto etc.Inicialmente, ante a irregularidade de representação constatada, excluam-se da autuação os advogados Drs.
CARLOS EDUARDO GONCALVES OAB/RJ 159.199, ALESSANDRA RACHEL DA SILVA GOMES OAB/RJ 240.118, DIANE GRACIELE GASPAR SOARES OAB/RJ 197.856, JOEDILSON DA SILVA ALVES DE ARAUJO OAB/RJ 227.647, CARLOS ALBERTO LUBE JUNIOR e notifique-se a ré, HGP-Hospital Geral Prontonil Ltda, em Recuperação Judicial, pessoalmente, da presente decisão. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 12/03/2024 - Id. 4d73b3d; recurso interposto em 22/03/2024 - Id. 4f19ac3).A questão da representação processual constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.Satisfeito o preparo (custas comprovadas no Id. 164cd45 e 7af02c1, depósito recursal dispensado nos termos do artigo 899, §10 da CLT).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / PROCURAÇÃO/MANDATO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 383, item II do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV e LV, da Constituição Federal.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.A Turma não conheceu do seu recurso ordiário, portanto não houve manifestação explícita por parte deste Regional acerca da matéria, nos termos pretendidos pela recorrente.
Desse modo, não há como admitir o apelo, face a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /llc/8868 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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02/07/2024 18:27
Não admitido o Recurso de Revista de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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01/04/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 13:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELTON FROFE DE MOURA COSTA em 22/03/2024
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22/03/2024 20:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FROFE DE MOURA COSTA
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11/03/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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11/03/2024 10:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-34 / null
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08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
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07/02/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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06/02/2024 07:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 06:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/02/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FROFE DE MOURA COSTA
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02/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:27
Convertido o julgamento em diligência
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02/02/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/02/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 07:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELTON FROFE DE MOURA COSTA em 01/02/2024
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01/02/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FROFE DE MOURA COSTA
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24/01/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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24/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/01/2024 08:49
Encerrada a conclusão
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24/01/2024 06:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/01/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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16/01/2024 17:30
Convertido o julgamento em diligência
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16/01/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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