TST - 0000962-12.2010.5.01.0263
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ConPag 0000962-12.2010.5.01.0263 CONSIGNANTE: RIO ITA LTDA CONSIGNATÁRIO: CARLOS HENRIQUE CARVALHO DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para efetuar o pagamento da diferença ainda devida, no valor de R$ 17.357,82, no prazo de 15 dias. na forma do art. 523 do CPC.
Fica o consignatário silente de que, no silêncio, presumir-se-á seu interesse na consulta ao SISBAJUD, INFOJUD/DOI, RENAJUD, ARISP, CCS, PREVJUD, SNIPER.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE CARVALHO -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9689e5 proferida nos autos.
Decisão Cientes as partes dos cálculos id fa57dc7 adequados pela contadoria do juízo ao acórdão proferido id b24ddae, que determinou a exclusão da condenação do pagamento das horas extras relativas ao intervalo intrajornada.
Prazo de 8 dias. Ressalto que os cálculos já observam os termos das decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e as novas disposições da Lei nº 14.905/2024, que deram nova redação aos arts. 406, §1º, e 389 do Código Civil, que deverão prevalecer, conforme expressa ressalva no julgamento do STF e recente decisão da SBDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e aos juros dos créditos trabalhistas nas fases pré-judicial e judicial: antes do ajuizamento da ação, caberá o IPCA-E para correção monetária e juros legais pela TR (caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento, juros e correção monetária pela Selic até 29/08/2024, quando deverão prevalecer as novas regras (IPCA para correção monetária e Selic - IPCA para juros moratórios). Considerando-se o valor total da execução de R$56.220,45 e os depósitos judiciais que totalizam a importância de R$38.862,63, temos: R$56.220,45 - R$38.862,63 = R$17.357,82.
TOTAL A EXECUTAR = R$17.357,82. Decorrido o prazo do item 1, intime-se a reclamada para pagamento da diferença apurada de R$17.357,82, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente o reclamante, desde já, que, no silêncio, presumir-se-á seu interesse na consulta ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, CCS, PREVJUD E SNIPER.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE CARVALHO -
05/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:14
Transitado em Julgado em 05.08.2025
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09/06/2025 07:00
Publicado acórdão em 09.06.2025.
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04/06/2025 09:00
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de RIO ITA LTDA. e provido ou concedida
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14/05/2025 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/04/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/10/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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14/10/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/03/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 11:14
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/04/2021 15:00
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/04/2021 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/03/2021 15:28
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/03/2021 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/05/2020 18:51
Conclusos para julgamento
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05/05/2020 18:49
Distribuído por sorteio
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20/03/2020 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2017 15:05
Baixa Definitiva
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24/11/2017 10:36
Transitado em Julgado em 24.11.2017
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27/10/2017 07:00
Publicado acórdão em 27.10.2017.
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25/10/2017 00:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
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18/10/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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17/10/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.10.2017.
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16/10/2017 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2017 13:01
Conclusos para julgamento
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01/02/2017 07:00
Distribuído por sorteio
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13/12/2016 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/12/2016 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/12/2016 20:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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