TRT1 - 0051000-43.2009.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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21/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
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21/09/2025 14:35
Proferida decisão
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18/09/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/09/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 20:08
Expedido(a) mandado a(o) EUNICE MAIA DANTAS
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26/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24629d2 proferida nos autos.
Suspendo a marcha processual ante a notícia de falecimento da parte.
A sucessão do (a) empregado (a) em caso de seu óbito se dá nos termos da Lei. 6.858/80.
Os haveres trabalhistas não recebidos em vida pelo (a) empregado (a) são devidos aos seus dependentes econômicos habilitados perante a Previdência social.
Considerando que consta como dependente previdenciária do falecido, a sra.
EUNICE MAIA DANTAS (CPF: *81.***.*17-47), determino a expedição de mandado direcionado a referida dependentes para que providencie a regularização processual, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da execução.
A Secretaria deverá verificar o endereço da dependente junto ao SNIPER. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - VIBRA ENERGIA S.A -
25/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
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25/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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25/08/2025 10:40
Proferida decisão
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22/08/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 06:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS em 21/08/2025
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13/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0051000-43.2009.5.01.0043 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o valor pago pelo(a) Executado(s) foi convolado em penhora, bem como para fins do art. 884 da CLT.
Devendo, ainda, o exequente, em 5 dias, vir com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS -
12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
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08/08/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
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17/07/2025 01:31
Homologada a liquidação
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16/07/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/07/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/11/2023 13:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2009
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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