TRT1 - 0010208-54.2013.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010208-54.2013.5.01.0060 RECLAMANTE: RONALDO RODRIGUES RECLAMADO: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): AFFONSO CARLOS VILLAR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a contraminutar(em) o AP.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
MARIA DE FATIMA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AFFONSO CARLOS VILLAR -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3648a1d proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do AP interposto pela parte exequente e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a contraminutar(em) o AP. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO RODRIGUES -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e15f102 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve ARGUIR a prescrição intercorrente, nos moldes do art. 11-A, da CLT, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, na dicção do art. 487, II, do CPC, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - AFFONSO CARLOS VILLAR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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