TRT1 - 0100843-79.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f9e26f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista, Rito Ordinário, na qual as partes celebraram acordo, homologado por este Juízo.
Nos termos da Ata de Audiência de Id. 2651381, considero a avença regularmente cumprida.
Assim, em razão do cumprimento integral do acordo, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Após, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
12/08/2025 11:47
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2025 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/08/2025 11:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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12/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DIAS
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12/08/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/08/2025 05:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 05:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 05:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/08/2025 05:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/08/2025 05:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/08/2025 05:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/08/2025 05:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/08/2025 05:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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25/02/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 13:59
Transitado em julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 12:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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25/02/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO LIMA DIAS
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25/02/2025 12:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 12:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 14:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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17/09/2024 14:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO LIMA DIAS
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17/09/2024 14:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2024 14:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/09/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 12:39
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/08/2024
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09/08/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 07/08/2024
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07/08/2024 00:36
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DIAS em 06/08/2024
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30/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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29/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DIAS
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22/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/07/2024 17:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/09/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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