TRT1 - 0101048-76.2021.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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24/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CASSIMIRO
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24/09/2025 09:37
Homologada a liquidação
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23/09/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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08/09/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101048-76.2021.5.01.0401 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO CASSIMIRO RECLAMADO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA Ao(À) autor(a), para impugnar os cálculos de liquidação juntados pelo(a) réu(ré), no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO CASSIMIRO -
02/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CASSIMIRO
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 27/08/2025
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25/08/2025 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6dc09 proferido nos autos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, Calculista para verificação e Homologação.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
13/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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13/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/08/2025 16:32
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 16:32
Transitado em julgado em 01/08/2025
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12/08/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2022 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 25/05/2022
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25/05/2022 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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12/05/2022 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ROBERTO CASSIMIRO sem efeito suspensivo
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04/04/2022 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 31/03/2022
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01/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO CASSIMIRO em 31/03/2022
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31/03/2022 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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18/03/2022 06:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CASSIMIRO
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18/03/2022 06:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 729,26
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18/03/2022 06:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ROBERTO CASSIMIRO
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15/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/02/2022
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15/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO CASSIMIRO em 14/02/2022
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14/02/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/02/2022 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/02/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (replica. sem provas)
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07/02/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir Brasfels)
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22/01/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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20/01/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CASSIMIRO
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20/01/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 15/12/2021
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13/12/2021 14:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação BrasFels)
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26/11/2021 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação BF)
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17/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO CASSIMIRO em 16/11/2021
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06/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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05/11/2021 06:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CASSIMIRO
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05/11/2021 06:52
Não concedida a tutela provisória de evidência de CARLOS ROBERTO CASSIMIRO
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27/10/2021 19:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/10/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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