TRT1 - 0100918-14.2023.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELENA BEATRIZ FERREIRA em 09/09/2025
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09/09/2025 20:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1196fde proferida nos autos.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte reclamante - id. c1d7f4d,a saber: tempestivo, procuração: id. ae57a49, dispensado o recolhimento de custas e depósito recursal, ante a gratuidade de justiça.
Intime-se para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELENA BEATRIZ FERREIRA -
26/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIZ PEGAS DE SENA
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26/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HELENA BEATRIZ FERREIRA
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26/08/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELENA BEATRIZ FERREIRA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALBERTO LUIZ PEGAS DE SENA em 21/08/2025
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21/08/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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09/08/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5741a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos embargos de declaração interposto pela parte ré e DOU PROVIMENTO, conforme fundamentação acima.
Mantida a sentença embargada quanto às demais disposições.
Intimem-se.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELENA BEATRIZ FERREIRA -
06/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIZ PEGAS DE SENA
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06/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) HELENA BEATRIZ FERREIRA
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06/08/2025 13:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALBERTO LUIZ PEGAS DE SENA
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18/03/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELENA BEATRIZ FERREIRA em 26/02/2025
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20/02/2025 21:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIZ PEGAS DE SENA
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12/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HELENA BEATRIZ FERREIRA
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12/02/2025 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/02/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HELENA BEATRIZ FERREIRA
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12/02/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA BEATRIZ FERREIRA
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15/10/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/10/2024 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2024 12:23
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 00:36
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 00:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 08:22
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO LUIZ PEGAS DE SENA
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05/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) HELENA BEATRIZ FERREIRA
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31/01/2024 23:41
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/11/2023 13:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/11/2023 13:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/11/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIZ PEGAS DE SENA
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24/10/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HELENA BEATRIZ FERREIRA
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24/10/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HELENA BEATRIZ FERREIRA
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22/10/2023 19:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/11/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/09/2023 16:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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