TRT1 - 0100960-24.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:08
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 15/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de MAYCON MARTINS RIBEIRO em 15/08/2025
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14/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ce2de2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON MARTINS RIBEIRO -
13/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ALVES DA SILVA
-
13/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MARTINS RIBEIRO
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13/08/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa5aede proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, destaca-se que retirado o feito de pauta.
O autor MAYCON MARTINS RIBEIRO e a Reclamada MATEUS ALVES DA SILVA, CNPJ: 51.***.***/0001-16 apresentaram petição de avença, Id 5509477, requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Custas de R$60,00 , pela parte autora, calculadas sobre o valor R$3.000,00 , dispensadas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS ALVES DA SILVA -
12/08/2025 22:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 08:55
Iniciada a liquidação
-
12/08/2025 08:55
Transitado em julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ALVES DA SILVA
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12/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MARTINS RIBEIRO
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12/08/2025 08:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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12/08/2025 08:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/08/2025 08:44
Audiência una cancelada (20/08/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/08/2025 17:16
Juntada a petição de Acordo
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11/08/2025 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAYCON MARTINS RIBEIRO em 06/08/2025
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06/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 05/08/2025
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04/08/2025 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) MAYCON MARTINS RIBEIRO
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01/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAYCON MARTINS RIBEIRO em 31/07/2025
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30/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) MAYCON MARTINS RIBEIRO
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28/07/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS ALVES DA SILVA
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28/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MARTINS RIBEIRO
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28/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/07/2025 09:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 09:53
Audiência una designada (20/08/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/07/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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