TRT1 - 0010260-81.2015.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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01/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MELINA MIRANDA DE ALMEIDA em 18/08/2025
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04/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7064864 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT Assiste razão à parte em sua petição de Id 59956fe.
Compulsando os autos, verifica-se que, em 15/06/2015, o advogado originário RICARDO DE ALMEIDA HENRIQUE substabeleceu sem reservas ao patrono EMERSON GOMES DA SILVA, o qual esteve assistindo a parte autora desde então. Em 14/07/2025, o advogado VICTOR GUILHERME MIRANDA DE ALMEIDA apresentou substabelecimento outorgado pelo advogado RICARDO DE ALMEIDA HENRIQUE , datado de 03/03/2022.
Contudo, em verdade, o advogado RICARDO DE ALMEIDA HENRIQUE já tinha se retirado dos autos em 15/06/2015.
Com efeito, o patrocínio da parte autora ora vigente é do advogado EMERSON GOMES DA SILVA.
Intime-se para ciência.
Prazo de 8 dias.
Após, retifique-se a autuação para exclusão dos patrono RICARDO DE ALMEIDA HENRIQUE e VICTOR GUILHERME MIRANDA DE ALMEIDA.
Cumprido, expeça-se alvará pelo saldo do pagamento efetuado pelo REEF, conforme dados bancários de Id 59956fe, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para sentença de extinção da execução, com remissão à Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 22.03.2012.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
03/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MELINA MIRANDA DE ALMEIDA
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01/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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23/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MELINA MIRANDA DE ALMEIDA
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17/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/07/2025 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2025 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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14/07/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2022 15:35
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
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01/12/2022 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/12/2022 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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02/08/2021 16:20
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010260-81.2015.5.01.0027)
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02/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/08/2021 14:36
Desarquivados os autos
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09/06/2017 09:43
Arquivados os autos provisoriamente
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09/04/2017 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2017
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09/04/2017 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2017 16:06
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/03/2017 12:14
Encerrada a conclusão
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29/03/2017 12:14
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/10/2016 11:02
Registrada a inclusão de dados de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2016 18:09
Determinada a inclusão de dados de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 no BNDT
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27/10/2016 14:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/09/2016 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2016 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2016 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/07/2016 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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25/06/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2016
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25/06/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2016 11:15
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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20/06/2016 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2016 09:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/06/2016 09:29
Transitado em julgado em 03/06/2016
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07/06/2016 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2016 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/12/2015 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2015
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03/12/2015 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2015 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2015
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29/11/2015 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2015 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2015 14:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA GABRIELA NUTI
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27/10/2015 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2015 14:03
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/10/2015 19:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2015
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14/10/2015 19:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2015 11:40
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62
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29/09/2015 09:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA GABRIELA NUTI
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20/09/2015 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2015
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20/09/2015 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2015 07:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 315.03
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19/08/2015 07:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a MELINA MIRANDA DE ALMEIDA
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19/08/2015 07:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MELINA MIRANDA DE ALMEIDA
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10/08/2015 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/06/2015 09:18
Audiência inicial realizada (18/06/2015 08:45 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2015 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/03/2015 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/03/2015 17:34
Audiência inicial designada (18/06/2015 08:45 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2015 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2015
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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