TRT1 - 0100932-72.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/09/2025 16:54
Juntada a petição de Acordo
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23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ERICKSON FONSECA
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22/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DUARTE
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22/09/2025 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERICKSON FONSECA
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22/09/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/09/2025 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/09/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICKSON FONSECA
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28/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4d314 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, declaro a revelia da Ré, sendo considerada confessa quanto à matéria fática discutida nos autos, e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ANGELA MARIA DUARTE, em face de ERICKSON FONSECA,., para condená-la ao pagamento das verbas deferidas supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Observe-se o tópico atinente aos honorários advocatícios.
Custas pela ré no valor de R$ 2.400,00, calculadas sobre o importe de R$ 120.000,00, valor arbitrado à condenação para este efeito.
Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DUARTE -
27/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DUARTE
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27/08/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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27/08/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELA MARIA DUARTE
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22/08/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/08/2025 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2025 10:35 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100932-72.2025.5.01.0064 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DUARTE RECLAMADO: ERICKSON FONSECA DESTINATÁRIO(S): ANGELA MARIA DUARTE Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia: 22/08/2025 10:35 horas, na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela plataforma ZOOM.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 25080115350048800000235705970 2-O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 3-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 4-as partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 5-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 6-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 7-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 8-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 9-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DUARTE -
06/08/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA MARIA DUARTE
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06/08/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA MARIA DUARTE
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06/08/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) ERICKSON FONSECA
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06/08/2025 13:55
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2025 10:35 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 16:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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