TRT1 - 0100732-44.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de BELICE LTDA em 17/09/2025
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16/09/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/09/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) BELICE LTDA
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08/09/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE PAULA
-
08/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/09/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de BELICE LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de LILIANE DE PAULA em 18/08/2025
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07/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1769f4f proferido nos autos.
DESPACHO Id 62a266f: Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos a baixa na CTPS DIGITAL da autor, conforme determinação contida na ata de audiência de id f66acb5.
Decorrido o prazo sem comprovação pela reclamada, intime-se a autora para manifestação.
Comprovada a baixa, voltem conclusos os autos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DE PAULA -
06/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BELICE LTDA
-
06/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE PAULA
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06/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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06/08/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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06/08/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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06/08/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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06/08/2025 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 08:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/08/2025 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/08/2025 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/08/2025 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/08/2025 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/08/2025 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/08/2025 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/08/2025 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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31/03/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2024 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/08/2024 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/08/2024 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/05/2024 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2024 15:44
Expedido(a) alvará a(o) LILIANE DE PAULA
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30/04/2024 13:58
Expedido(a) ofício a(o) LILIANE DE PAULA
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30/04/2024 13:49
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/04/2024 13:48
Iniciada a liquidação
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30/04/2024 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/04/2024 09:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIANE DE PAULA
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30/04/2024 09:35
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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30/04/2024 09:35
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2024 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BELICE LTDA
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12/01/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE PAULA
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12/01/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE PAULA
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11/12/2023 13:12
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de BELICE LTDA em 19/10/2023
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25/09/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) BELICE LTDA
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22/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de LILIANE DE PAULA em 21/09/2023
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14/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE PAULA
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12/09/2023 20:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LILIANE DE PAULA
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12/09/2023 15:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
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09/08/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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