TRT1 - 0107530-40.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:17
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 13:17
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROTEGAT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI em 26/08/2025
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12/08/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174bf8b proferida nos autos. Orgao Especial Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO IMPETRANTE: PROTEGAT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Mandado de Segurança distribuído a este magistrado na condição de integrante do Órgão Especial deste E.
Regional.
Não obstante, na conformidade da disposição contida na alínea a do inciso II do artigo 17 do Regimento Interno, compete à Subseção Especializada em dissídios Individuais II processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra atos praticados por juízes de primeiro grau.
Dessa forma, declaro a incompetência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Ressalte-se que o impetrante poderá, se assim entender, propor a ação mandamental no órgão jurisdicional competente.
Dispensado do recolhimento das custas, em razão do valor irrisório.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGAT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI -
08/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGAT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
-
08/08/2025 09:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2025 09:30
Não Concedida a Medida Liminar a PROTEGAT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
-
07/08/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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