TRT1 - 0101036-84.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO JEAN RODRIGUES SAMPAIO em 25/09/2025
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16/09/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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09/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JEAN RODRIGUES SAMPAIO
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09/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. em 05/09/2025
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05/09/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/09/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/03/2026 08:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c319a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a vontade das partes, representadas conforme procurações de id. fa2a601 (reclamante) e 32047a0 (reclamada), dispenso a realização de audiência de conciliação, presumindo que o ex-empregado foi devidamente alertado por seu procurador acerca dos termos e das consequências do acordo. Ante a petição conjunta apresentada, Id 4a7a3bb, HOMOLOGO O ACORDO realizado, com fulcro no art. 487, III, b, CPC.
Acordo no valor total de R$ 20.700,00, que será pago conforme ajustado pelas partes na minuta do acordo.
Parcelas 100% indenizatórias.
Custas pro-rata, dispensadas de recolhimento as partes.
Em face do valor acordado, desnecessário dar ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Em caso de inadimplemento do acordo, haverá aplicação de multa de 50% sobre o saldo devedor.
RETIRE-SE O FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO DIA 30/03/2026 às 08:20.
Certifique-se o transito em julgado, altere-se a fase para liquidação.
Aloque-se o feito no controle de acordo.
Verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020.
Após o cumprimento integral do acordo, anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, definitivamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. -
23/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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23/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JEAN RODRIGUES SAMPAIO
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23/08/2025 08:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/08/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3bb09 proferido nos autos. Despacho- Pje Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, via DJEN, para anexar as cópias de sua CTPS (páginas com foto, dados de identificação e espelhos do contrato de trabalho), em 5 dias, ainda que não haja anotação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Vindo, providencie a secretaria a inclusão do feito em pauta de audiência una.
In albis, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JEAN RODRIGUES SAMPAIO -
12/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JEAN RODRIGUES SAMPAIO
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12/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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10/08/2025 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/03/2026 08:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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