TRT1 - 0100524-92.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fda300 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Execução de 19.735,77, já abatido o valor das custas recolhidas a #id:74ad74f, sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 11.924,34 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 3.547,78 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FILIPE CAROLINO COELHO1.263,65 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS 2.931,44 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS68,56Crédito nos autos, conforme #id:923f13b e #id:827b3b6.Assim, interrompa-se o rastreio de #id:084d6e8 e libere-se eventual valor bloqueado. Das guias de #id:923f13b e #id:827b3b6, expeça-se alvará aos beneficiários.
Dados a #id:83348cf e dados do perito ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS indicados a #id:820bd6c.Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 6.
Verifique a Secretaria: 6.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 6.2. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 6.3 se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 6.4 se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão. 7.
Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. 8.
Havendo pendências no item 6.2 a 6.4, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. 9.
Havendo demais pendências, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SCHOTT TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa59812 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução de 19.735,77, já abatido o valor das custas recolhidas a #id:74ad74f, sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 11.924,34 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 3.547,78 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FILIPE CAROLINO COELHO1.263,65 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS 2.931,44 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS68,56.
Intimem-se: 2.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:9fb7d34 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor ainda devido (R$ 6.602,31, já abatido o valor do depósito recursal de #id:827b3b6), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará (dados do perito ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS indicados a #id:820bd6c. No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 4.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 4.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de intimar a União para se manifestar no presente feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SCHOTT TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. -
29/07/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL RAMOS PEREIRA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SCHOTT TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. em 25/07/2025
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14/07/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RAMOS PEREIRA
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11/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SCHOTT TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
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04/07/2025 09:52
Conhecido o recurso de SCHOTT TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-74 e não provido
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 15:33
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 25-06-2025 ()
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04/06/2025 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/05/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 22:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2025 22:40
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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25/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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