TRT1 - 0100699-77.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHEL ALBERTO DA SILVA CUNHA em 18/09/2025
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05/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de944ad proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID 75235af, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL ALBERTO DA SILVA CUNHA -
03/09/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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03/09/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL ALBERTO DA SILVA CUNHA
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03/09/2025 23:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHEL ALBERTO DA SILVA CUNHA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/09/2025 15:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/09/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/09/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0fbee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta Vara do Trabalho, na reclamação trabalhista em epígrafe, decide declarar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito, por ausência de pressuposto processual de validade da relação processual, extinguindo-se o processo sem resolução meritória. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Contudo, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas de responsabilidade da parte autora, no importe de R$1.628,08, incidentes sobre R$81.403,83, valor da causa indicado na inicial (art. 789, II, da CLT), de cujo recolhimento fica dispensada, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL ALBERTO DA SILVA CUNHA -
27/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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27/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL ALBERTO DA SILVA CUNHA
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27/08/2025 18:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.628,08
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27/08/2025 18:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL ALBERTO DA SILVA CUNHA
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27/08/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/08/2025 17:09
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/08/2025 15:31
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção)
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14/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100699-77.2025.5.01.0322 RECLAMANTE: MICHEL ALBERTO DA SILVA CUNHA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): MICHEL ALBERTO DA SILVA CUNHA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 23/09/2025 13:45 Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de agosto de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL ALBERTO DA SILVA CUNHA -
13/08/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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13/08/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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13/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL ALBERTO DA SILVA CUNHA
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13/08/2025 08:37
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/08/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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07/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL ALBERTO DA SILVA CUNHA
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07/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/08/2025 18:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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