TRT1 - 0101071-76.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUZA DA SILVA
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de CRISTIANO SOUZA DA SILVA em 24/09/2025
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15/09/2025 12:30
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO SOUZA DA SILVA
-
09/09/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/09/2025 17:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 17:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 12:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 12:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/09/2025 12:30
Audiência de conciliação (execução) realizada (04/09/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 19:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO SOUZA DA SILVA em 29/08/2025
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29/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) TELERO GASTRONOMIA LTDA
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29/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUZA DA SILVA
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29/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f59995 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o reclamante a se manifestar sobre id. 21dd1e, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio pelo cumprimento da obrigação.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta breve para homologação do acordo de id. 7415200. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SOUZA DA SILVA -
28/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/08/2025 13:51
Audiência de conciliação (execução) designada (04/09/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUZA DA SILVA
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28/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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27/08/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:58
Juntada a petição de Acordo
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14/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c00981 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designa-se o dia 26/08/2025, às 11 horas, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda à retificação da anotação na CTPS da parte autora, conforme determinado na sentença de id f8180df (período contratual de 06/01/2020 a 14/05/2024) devendo esta portar a CTPS e o réu se apresentar munido do respectivo carimbo.
Na mesma ocasião, deverá a reclamada proceder à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, bem como expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Em caso de registro do vínculo já realizado na CTPS digital, deverá a Ré proceder à anotação através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, devendo a Ré comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de 8 dias, dispensado, nesse caso, o comparecimento à Secretaria.
Fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SOUZA DA SILVA -
13/08/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TELERO GASTRONOMIA LTDA
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13/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUZA DA SILVA
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13/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/08/2025 13:47
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 13:47
Transitado em julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TELERO GASTRONOMIA LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO SOUZA DA SILVA em 08/08/2025
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28/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TELERO GASTRONOMIA LTDA
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25/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUZA DA SILVA
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25/07/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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25/07/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO SOUZA DA SILVA
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25/07/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO SOUZA DA SILVA
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04/06/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/06/2025 00:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:11
Audiência una realizada (02/06/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) TELERO GASTRONOMIA LTDA
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09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUZA DA SILVA
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07/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 19:58
Audiência una designada (02/06/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/09/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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