TRT1 - 0101104-82.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ALVES FERNANDES DA CUNHA
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16/09/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) SANDRA ALVES FERNANDES DA CUNHA
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/09/2025
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/09/2025
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31/08/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SANDRA ALVES FERNANDES DA CUNHA em 29/08/2025
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22/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797f2ed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição id 8cba04c, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 03/02/2026 09:20, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA ALVES FERNANDES DA CUNHA -
20/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ALVES FERNANDES DA CUNHA
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20/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/08/2025 11:31
Audiência una designada (03/02/2026 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2025 11:31
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2026 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2025 11:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/08/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 07:42
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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12/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ALVES FERNANDES DA CUNHA
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12/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:11
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2026 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/08/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/08/2025 12:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969db7a proferida nos autos.
Vistos etc. 1 - Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que a Reclamante possa sacar o seu FGTS, nos termos do art. 300, do CPC.
Da análise dos autos, verifica que há prova pré-constituída da dispensa imotivada, como, por exemplo, a CTPS de ID. 4e83247, com a data da projeção do aviso prévio indenizado, subsistindo, portanto, a plausibilidade do direito indispensável à concessão da tutela.
Ante o exposto, defiro a medida antecipatória por comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a SANDRA ALVES FERNANDES DA CUNHA, portador(a) de CTPS digital, PIS 125.19431.86-7, dos depósitos efetuados por VIGILIA BRASIL SERVIÇOS LTDA. na conta vinculada ao FGTS do(a) autor(a), com os respectivos acréscimos legais, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 01/06/2024 a 15/07/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS da Reclamante. 2 - Após, inclua-se o feito em pauta, e, em seguida, intime-se a Parte Autora e cite-se a Ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA ALVES FERNANDES DA CUNHA -
01/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ALVES FERNANDES DA CUNHA
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01/08/2025 16:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDRA ALVES FERNANDES DA CUNHA
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01/08/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/08/2025 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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