TRT1 - 0100424-77.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO BITTENCOURT
-
24/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FSA DROGRARIA LTDA
-
24/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GALVAO EVANGELISTA
-
24/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/09/2025 13:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/10/2025 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/09/2025 13:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (25/09/2025 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO GALVAO EVANGELISTA em 19/09/2025
-
12/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
12/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
12/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7442512 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE 1) Tendo em vista o requerimento do réu, inclua-se em pauta especial para tentativa de conciliação em execução. 2) Resta designada pauta virtual para tentativa de conciliação no presente feito: Conciliação em Execução por videoconferência: 25/09/2025 09:05 horas. Partes intimadas através de seus procuradores. A audiência será virtual, realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada meio do link abaixo informado: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9769161147?pwd=MjE0S3hRZ0RYMm5wc1J1WG5JSHlrQT09 ID da reunião: 976 916 1147 Senha de acesso: 1234 Obs: Os patronos das partes devem orientar seus constituintes e testemunhas a se conectarem na plataforma zoom, relativamente à correta identificação na plataforma, com seus respectivos nomes e, também, sobre a conexão de microfone e câmera, tendo em vista que os procedimentos citados estão sendo feitos durante a audiência, acarretando atrasos e até adiamentos em razão do desconhecimento de participação nas audiências virtuais.
MBF MAGE/RJ, 11 de setembro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FSA DROGRARIA LTDA - ADALBERTO BITTENCOURT -
11/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO BITTENCOURT
-
11/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FSA DROGRARIA LTDA
-
11/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GALVAO EVANGELISTA
-
11/09/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/09/2025 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
10/09/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
08/09/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69657d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço da Impugnação à Sentença Liquidação, e a julgo EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, ficando a impugnante citada, inclusive, ao pagamento do valor devido no prazo de 15 dias. cms VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GALVAO EVANGELISTA -
04/09/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO BITTENCOURT
-
04/09/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FSA DROGRARIA LTDA
-
04/09/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GALVAO EVANGELISTA
-
04/09/2025 07:48
Extinto com resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de FSA DROGRARIA LTDA
-
03/09/2025 11:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a37014c) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
03/09/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/09/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
27/08/2025 11:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/08/2025 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/08/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b878834 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DECISÃO - PJe Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo autor, não se manifestando as reclamadas, mesmo após regularmente intimadas.
Foram acolhidos os cálculos apresentados pela parte autora, sendo ora atualizados pela contadoria, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos ora atualizados até 07/08/2025, para que surtam seus efeitos legais, fixando o valor da condenação em R$ 23.701,90.
HOMOLOGO ainda o crédito de honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada no valor de R$ 514,65, vedado a dedução do crédito autora por força da ADIn 5766, ficando em condição suspensiva, face à concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Sobreste-se a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando as rés SOLIDÁRIAS citadas ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.
Deverão as partes manter atualizados nos autos seus endereços, ante o teor do disposto no art. 274, § único, do CPC.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o recolhimento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral.
Os valores de honorários advocatícios, INSS (DARF - código 6092) e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria (em caso de dúvidas, acessar https://trt1.jus.br/certidoes-e-guias-de-recolhimento). 2- Inerte, altere-se a fase processual e notifique-se o autor para que diligencie o andamento do feito, em 30 dias.
MAGE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GALVAO EVANGELISTA -
08/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO BITTENCOURT
-
08/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FSA DROGRARIA LTDA
-
08/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GALVAO EVANGELISTA
-
08/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 18:42
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO GALVAO EVANGELISTA
-
20/02/2025 11:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/02/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADALBERTO BITTENCOURT em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FSA DROGRARIA LTDA em 19/02/2025
-
17/02/2025 09:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO BITTENCOURT
-
03/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) FSA DROGRARIA LTDA
-
03/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GALVAO EVANGELISTA
-
03/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/02/2025 18:29
Iniciada a liquidação
-
03/02/2025 18:29
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
03/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de ADALBERTO BITTENCOURT em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de FSA DROGRARIA LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de RODRIGO GALVAO EVANGELISTA em 28/01/2025
-
06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO BITTENCOURT
-
05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FSA DROGRARIA LTDA
-
05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GALVAO EVANGELISTA
-
05/12/2024 10:27
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FSA DROGRARIA LTDA
-
04/12/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO GALVAO EVANGELISTA em 22/11/2024
-
14/11/2024 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO BITTENCOURT
-
06/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FSA DROGRARIA LTDA
-
06/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GALVAO EVANGELISTA
-
06/11/2024 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
06/11/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO GALVAO EVANGELISTA
-
06/11/2024 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO GALVAO EVANGELISTA
-
18/03/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/03/2024 15:19
Audiência de instrução realizada (13/03/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
28/09/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 10:44
Audiência de instrução designada (13/03/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
13/09/2023 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2023 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
11/09/2023 21:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
11/09/2023 19:08
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2023 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) ADALBERTO BITTENCOURT
-
13/07/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) FSA DROGRARIA LTDA
-
22/06/2023 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GALVAO EVANGELISTA
-
20/06/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/06/2023 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2023 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
16/06/2023 10:24
Audiência inicial cancelada (12/09/2023 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
09/05/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GALVAO EVANGELISTA
-
05/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
28/04/2023 10:23
Audiência inicial designada (12/09/2023 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
28/04/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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