TRT1 - 0100299-14.2020.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
15/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/09/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100299-14.2020.5.01.0007 RECLAMANTE: CARLOS FERREIRA SALDANHA RECLAMADO: CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CARLOS FERREIRA SALDANHA Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência da consulta realizada, devendo especificar eventuais pedidos no tocante à inclusão de sócios retirantes e sócios ocultos, indicando os nomes, as páginas do relatório onde se encontram e a especificidade da situação (retirante ou oculto).
Prazo de 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA SALDANHA -
01/09/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
27/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
08/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/08/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
24/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1b478 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.Eventualmente in albis, determino que seja utilizado o sistema CNIB (indisponibilidade de bens) para que sejam indisponibilizados bens dos Executados.Em havendo resposta positiva, com indicação de imóvel, solicite-se, via ARISP, a certidão de ônus reais.Vindo a(s) resposta(s), voltem conclusos.Informo à parte autora que a inscrição do Réu no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens provoca a imediata indisponibilidade de qualquer bem (inclusive rural), em todo o Território Nacional, sendo desnecessário qualquer outro tipo de consulta.
A ausência de resposta do CNIB pressupõe a atual inexistência de bens.
Reportada, através do sistema CNIB, a indisponibilidade de bens imóveis, futuramente, em caso de aquisição de imóvel, o mesmo será gravado no registro de imóveis respectivo e informado ao Juízo da presente execução.Em sendo todas as pesquisas negativas, providencie a Secretaria a consulta mediante sistema RENAJUD.
Obtendo-se êxito, proceda-se ao registro da restrição de transferência e expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação no endereço indicado na consulta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA SALDANHA -
26/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
26/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6754357 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, incluo o devedor ROCELLI CUSTER DE ARAUJO no BNDT.
Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA SALDANHA -
06/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
06/05/2025 14:25
Determinada a inclusão de dados de ROCELLI CUSTER DE ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/05/2025 08:34
Registrada a inclusão de dados de ROCELLI CUSTER DE ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/05/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROCELLI CUSTER DE ARAUJO em 31/03/2025
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA SALDANHA em 11/03/2025
-
20/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ROCELLI CUSTER DE ARAUJO
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9580af5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determino a inclusão de ROCELLI CUSTER DE ARAÚJO no polo passivo desta demanda, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, nos termos da fundamentação supra.
Retifique-se o polo passivo.
Após, intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo os réus, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 26.244,74), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es).
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA SALDANHA -
19/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
19/02/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
19/02/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROCELLI CUSTER DE ARAUJO em 17/02/2025
-
11/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROCELLI CUSTER DE ARAUJO
-
09/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
11/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
07/11/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
21/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/10/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
23/09/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/09/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
07/09/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
07/09/2024 15:59
Determinada a inclusão de dados de CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2024 13:15
Registrada a inclusão de dados de CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/09/2024 13:14
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
25/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI em 24/07/2024
-
03/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100299-14.2020.5.01.0007 RECLAMANTE: CARLOS FERREIRA SALDANHA RECLAMADO: CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id fbbedf0 e para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 26.244,74 #id:14db61a), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.MARIANA FIGUEIREDO BATALHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI
-
17/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI em 12/06/2024
-
14/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI
-
02/05/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
02/05/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
02/05/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
02/05/2024 11:53
Iniciada a execução
-
02/05/2024 11:52
Transitado em julgado em 22/04/2024
-
01/05/2024 04:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/03/2023 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/03/2023 00:28
Decorrido o prazo de CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI em 28/02/2023
-
17/02/2023 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
-
07/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 12:45
Expedido(a) edital a(o) CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI
-
03/02/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
03/02/2023 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS FERREIRA SALDANHA sem efeito suspensivo
-
03/02/2023 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI em 02/02/2023
-
11/01/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 14:35
Expedido(a) edital a(o) CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI
-
12/12/2022 14:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
08/12/2022 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
27/11/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
27/11/2022 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 514,60
-
27/11/2022 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
17/11/2022 18:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI em 16/11/2022
-
16/11/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
07/11/2022 09:55
Expedido(a) edital a(o) CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI
-
07/11/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
04/11/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:48
Decorrido o prazo de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/11/2022
-
28/10/2022 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
21/10/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
21/10/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/10/2022 13:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/10/2022 08:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2022 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (carta de preposto Quality in Tabacos)
-
17/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA SALDANHA em 16/08/2022
-
03/08/2022 01:07
Decorrido o prazo de CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:49
Decorrido o prazo de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA SALDANHA em 02/08/2022
-
23/07/2022 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
22/07/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
22/07/2022 13:22
Expedido(a) edital a(o) CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI
-
20/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
19/07/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
19/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/07/2022 18:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/10/2022 08:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2022 18:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/10/2022 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2022 08:31
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e audiência)
-
31/01/2022 15:20
Juntada a petição de Contestação (Aditamento Contestação)
-
14/12/2021 07:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
26/11/2021 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/11/2021 11:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/10/2022 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2021 10:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/11/2021 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2021 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada Carta de Preposto)
-
12/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/11/2021
-
12/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA SALDANHA em 11/11/2021
-
10/11/2021 19:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor )
-
04/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
28/10/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
28/10/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 19:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/11/2021 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2021 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/10/2021 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI em 27/04/2021
-
06/04/2021 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 20:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2021 21:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2021 21:45
Expedido(a) edital a(o) CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI
-
26/03/2021 21:45
Expedido(a) mandado a(o) CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI
-
17/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/03/2021
-
04/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI em 03/03/2021
-
22/02/2021 13:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/02/2021 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/01/2021 08:48
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
21/01/2021 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI
-
07/01/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
07/01/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI
-
14/12/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/12/2020 09:50
Encerrada a conclusão
-
13/11/2020 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/10/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/09/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/08/2020 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA SALDANHA em 20/08/2020
-
17/08/2020 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Endereços das rés)
-
28/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
27/07/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 21:12
Audiência una cancelada (15/10/2020 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2020 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 12:34
Expedido(a) notificação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
06/04/2020 12:34
Expedido(a) notificação a(o) CUSTER DISTRIBUIDORA DE TABACOS E VARIEDADES EIRELI
-
06/04/2020 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
-
03/04/2020 21:32
Audiência una designada (15/10/2020 09:00 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2020 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100023-43.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanna Gritti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 13:40
Processo nº 0100023-43.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jose Silva de Abreu
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 14:02
Processo nº 0100219-67.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Luiz Ferreira da Silva Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2022 18:34
Processo nº 0100550-38.2021.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Muriel Cecilia Oliveira Saraiva Marques
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2021 08:52
Processo nº 0100550-38.2021.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Talita Coutinho de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 11:56