TRT1 - 0100948-07.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 26/08/2025
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de CELIA MARIA FERREIRA em 26/08/2025
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18/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ce7cf proferida nos autos.
DECISÃO No processo do trabalho, a exceção de incompetência é utilizada para arguir a incompetência relativa (territorial).
O prazo para apresentar essa exceção é de 5 dias, contados da notificação da ação trabalhista, e deve ser feita em peça separada antes da audiência, nos termos do artigo 800 da CLT.
Analisando a petição de ID 90e0d3f, verifica-se que a ré arguiu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho.
Embora a incompetência absoluta possa ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, sua arguição como preliminar na contestação é a forma mais adequada, sendo apreciada no momento da prolação da sentença.
Desta forma, rejeito a exceção de incompetência.
Dê-se ciência.
Aguarde-se a audiência já designada. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELIA MARIA FERREIRA -
15/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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15/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA FERREIRA
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15/08/2025 14:01
Rejeitada a exceção de incompetência
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07/08/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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06/08/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96d773 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora para que se manifeste sobre a Exceção de Incompetência, em 5 dias.
Após a manifestação ou decurso do prazo, retornem à conclusão para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIA MARIA FERREIRA -
01/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA FERREIRA
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01/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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01/08/2025 09:53
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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31/07/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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25/07/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA FERREIRA
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25/07/2025 20:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2025 11:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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