TRT1 - 0100560-60.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:42
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO CORDEIRO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO CARVALHO SANTOS em 21/08/2025
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07/08/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e1093 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo o feito extinto.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO CARVALHO SANTOS -
06/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO CORDEIRO
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06/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO CARVALHO SANTOS
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06/08/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/08/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/08/2025 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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06/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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06/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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06/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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06/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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20/02/2025 14:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 14:59
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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20/02/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO CARVALHO SANTOS
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20/02/2025 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 12:53
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/11/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 10:37
Audiência de instrução designada (20/02/2025 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/11/2024 11:48
Audiência inicial realizada (07/11/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/11/2024 08:36
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 00:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO CARVALHO SANTOS em 09/10/2024
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01/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO CARVALHO SANTOS
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30/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/09/2024 19:28
Expedido(a) mandado a(o) JORGE AUGUSTO CORDEIRO
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28/09/2024 19:24
Audiência inicial designada (07/11/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/09/2024 12:20
Audiência inicial realizada (26/09/2024 10:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO CARVALHO SANTOS em 17/07/2024
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10/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO CORDEIRO
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10/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO CARVALHO SANTOS
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09/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 22:51
Audiência inicial designada (26/09/2024 10:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/07/2024 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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