TRT1 - 0100853-87.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/09/2025
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GVA TRANSPORTE E TURISMO E FRETAMENTO EIRELI em 22/09/2025
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21/09/2025 07:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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12/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c03eb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação id a0bf763, renovem-se os atos de comunicação processual em nome da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) , representada pela PRFN2/PGFN, com a respectiva devolução dos prazos processuais e a devida retificação da autuação junto ao Sistema PJe-JT, excluindo-se a Advocacia-Geral da União do feito. BARRA MANSA/RJ, 11 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GVA TRANSPORTE E TURISMO E FRETAMENTO EIRELI -
11/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GVA TRANSPORTE E TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
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11/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/09/2025
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08/09/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2864269318 EM 08/09/2025 20:32:50)
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GVA TRANSPORTE E TURISMO E FRETAMENTO EIRELI em 22/08/2025
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14/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146cd21 proferida nos autos.
DECISÃO Verifico que trata-se de ação trabalhista pelo rito ordinário, razão pela qual promovo, neste ato, a retificação da autuação para os autos eletrônicos deixem de ser PetCiv e passem a ser Ação Trabalhista - Rito Ordinário - ROrd, para fins estatísticos e procedimentais dentro do Pje. O artigo 300 do CPC prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Os atos administrativas gozam de presunção de veracidade, razão pela qual a matéria enseja dilação probatória.
Portanto, indefiro a tutela antecipada pela ausência dos requisitos do artigo 300 e seus parágrafos do CPC/2015, uma vez que não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ressaltando que o pedido envolve matéria que exige a manifestação da parte ré.
Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da parte contrária.
Intime-se a parte autora para ciência.
Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 02/10/2025, às 8:40 horas.
Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
BARRA MANSA/RJ, 13 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GVA TRANSPORTE E TURISMO E FRETAMENTO EIRELI -
13/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GVA TRANSPORTE E TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
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13/08/2025 09:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GVA TRANSPORTE E TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
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12/08/2025 20:23
Audiência una designada (02/10/2025 08:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/08/2025 10:07
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/08/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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