TRT1 - 0100457-32.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA em 10/07/2025
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27/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9587f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA -
26/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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26/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA
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26/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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26/06/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.217,55)
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26/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 493,47)
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26/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 344,47)
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26/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.111,36)
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25/06/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/06/2025 00:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA em 10/06/2025
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA em 02/06/2025
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02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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31/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA
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31/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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31/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/05/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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22/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA
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22/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03bcd0 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do requerimento de id 94b76e0, em 05 dias. NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA -
27/04/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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25/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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06/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/02/2025 00:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ff4ea proferido nos autos.
Do que se extrai do art. 10-A da CLT, são requisitos para a responsabilização do sócio retirante: 1. que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social da empresa; 2. que seja respeitada a ordem de preferência a que alude o referido dispositivo legal, com a tentativa de satisfação do crédito exequendo perante: I - a empresa devedora e II - os sócios atuais. No caso dos autos, verifico que a ação foi distribuída em 26/05/2022.
A saída do sócio ELBER DA SILVA OLIVEIRA se deu em 19/08/2015 (cf.
JUCERJA - ID. 3430417).
Como se nota, foi extrapolado o prazo de 2 anos entre o ajuizamento da ação e a averbação da modificação do contrato social da empresa relacionado à saída do sócio.
Assim, indefiro o requerimento contido na manifestação de ID e92ebef.
Intime-se a parte autora para que apresente novos meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA -
21/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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21/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/10/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 06:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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04/10/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/09/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 13:46
Registrada a inclusão de dados de CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2024 08:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/08/2024 08:16
Determinada a inclusão de dados de JEFFERSON AUGUSTO DE REZENDE SOARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2024 08:16
Determinada a inclusão de dados de CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/08/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 05:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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05/08/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JEFFERSON AUGUSTO DE REZENDE SOARES em 01/08/2024
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30/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:30
Expedido(a) edital a(o) JEFFERSON AUGUSTO DE REZENDE SOARES
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JEFFERSON AUGUSTO DE REZENDE SOARES em 15/07/2024
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA em 15/07/2024
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03/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
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03/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100457-32.2022.5.01.0223 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado JEFFERSON AUGUSTO DE REZENDE SOARES, CPF *10.***.*24-00, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de id 1d6ab3a, que declara resolvido o incidente instaurado sob o ID. 6949d49 e, neste ato, acolhe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 14:11
Expedido(a) edital a(o) JEFFERSON AUGUSTO DE REZENDE SOARES
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02/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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02/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA
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02/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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14/06/2024 06:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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12/06/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de JEFFERSON AUGUSTO DE REZENDE SOARES em 29/05/2024
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08/05/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
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08/05/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:55
Expedido(a) edital a(o) JEFFERSON AUGUSTO DE REZENDE SOARES
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05/05/2024 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA em 09/04/2024
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13/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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12/03/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA
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12/03/2024 12:08
Expedido(a) mandado a(o) JEFFERSON AUGUSTO DE REZENDE SOARES
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04/03/2024 06:29
Proferida decisão
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01/03/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/12/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/11/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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13/11/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/07/2023 08:39
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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12/07/2023 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/07/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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27/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/06/2023 10:22
Iniciada a execução
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 23/06/2023
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA em 23/06/2023
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA em 23/06/2023
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15/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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14/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA
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14/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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14/06/2023 08:34
Homologada a liquidação
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12/06/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA em 06/06/2023
-
06/06/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
24/05/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA
-
24/05/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
24/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 10:05
Iniciada a liquidação
-
14/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA
-
14/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
10/03/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/03/2023 14:10
Transitado em julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA em 09/02/2023
-
06/02/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
27/01/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA
-
27/01/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
27/01/2023 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
27/01/2023 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
27/01/2023 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
03/11/2022 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/11/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA em 18/10/2022
-
06/10/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
01/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 06:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
30/09/2022 06:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN BUS SERVICOS UNIPESSOAL LTDA
-
30/09/2022 06:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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30/09/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/09/2022 16:10
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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08/08/2022 13:11
Encerrada a conclusão
-
08/08/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/07/2022 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 07/07/2022
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08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de ERP SERVICOS LTDA - ME em 07/07/2022
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30/06/2022 22:29
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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08/06/2022 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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27/05/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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27/05/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ERP SERVICOS LTDA - ME
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27/05/2022 11:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
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27/05/2022 10:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/05/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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