TRT1 - 0011058-03.2015.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ff4c5 proferido nos autos.
DESPACHO EXECUÇÃO DE OFÍCIO A parte autora alega a impossibilidade de execução promovida de ofício pelo juízo, sob pena de nulidade nos termos do art. 878 da CLT.
In casu, verifica-se que o reclamante foi condenado ao pagamento de multas por embargos protelatórios.
Não se trata, pois, de créditos devidos em razão da sucumbência do reclamante, mas de penalidade aplicada por conta da conduta processual inadequada da parte.
Logo, a execução, neste caso, pode ser feita de ofício pelo juízo, sendo inaplicável a parte final do art. 878 da CLT acima mencionado.
Neste sentido, a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL.
EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEVIDA PELO DEMANDANTE.
A multa por litigância de má-fé é penalidade imposta em razão da sua conduta processual e não da eventual sucumbência, e pode ser aplicada inclusive ex officio, pelo que não se aplica à execução respectiva a restrição prevista no Art. 878, in fine, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017. (TRT-1ª Região, 0102025-18.2016.5.01.0054 - DEJT 2023-06-16, 8ª Turma, Relator: DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA) Indefere-se o pedido.
SUSPENSÃO DO PROCESSO O reclamante requer a suspensão deste processo alegando que houve decisão favorável proferida nos autos da ação civil pública nº 0101082-26.2016.5.01.0044, que versa sobre os mesmos fatos destes autos.
Sustenta que inexiste litispendência entre ações coletivas e individuais e que o art. 435 do CPC lhe confere direito à juntada de documentos novos, in casu, a decisão proferida nos autos da ação coletiva.
Sem razão a parte autora.
A decisão proferida nestes autos transitou em julgado, o que a torna imutável nos termos do art. 502 do CPC, encerrando a prestação jurisdicional na fase de conhecimento.
Dessa forma, rejeita-se o pedido de suspensão do processo.
Intimem-se.
Após, dê-se início à fase de liquidação, remetendo-se os autos à contadoria nos termos do #id:7c49d23. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE MARQUES DE SOUZA -
08/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/08/2025 22:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/02/2019 17:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/01/2019 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 21/01/2019 23:59:59
-
18/12/2018 16:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/12/2018 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/12/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
08/12/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 14:44
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
26/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de JOSUE MARQUES DE SOUZA em 25/04/2018 23:59:59
-
23/04/2018 13:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/04/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2018
-
12/04/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 15:09
Não admitido o Recurso de Revista de JOSUE MARQUES DE SOUZA - CPF: *11.***.*81-00
-
25/02/2018 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
31/01/2018 13:46
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista para natureza diversa
-
08/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2017 23:59:59
-
08/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 07/12/2017 23:59:59
-
25/11/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2017 12:56
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
23/10/2017 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSUE MARQUES DE SOUZA - CPF: *11.***.*81-00
-
30/09/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2017
-
29/09/2017 14:02
Incluído o processo em pauta (18/10/2017, 09:15:00, EM MESA)
-
21/08/2017 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2017 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
-
16/08/2017 13:10
Retirado de pauta o processo
-
02/08/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2017
-
01/08/2017 09:48
Incluído o processo em pauta (16/08/2017, 09:00:00, EM MESA)
-
05/07/2017 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2017 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
-
03/05/2017 00:10
Decorrido o prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 00:10
Decorrido o prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 02/05/2017 23:59:59
-
20/04/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/04/2017
-
20/04/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 17:33
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
07/04/2017 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSUE MARQUES DE SOUZA - CPF: *11.***.*81-00
-
22/03/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2017
-
21/03/2017 11:24
Incluído o processo em pauta (05/04/2017, 09:45:00, ST2(1))
-
08/03/2017 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2017 17:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
-
20/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 19/12/2016 23:59:59
-
01/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 30/11/2016 23:59:59
-
01/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2016 23:59:59
-
22/11/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/11/2016
-
22/11/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 10:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/11/2016 08:32
Conhecido o recurso de JOSUE MARQUES DE SOUZA - CPF: *11.***.*81-00 e não provido
-
18/10/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2016
-
17/10/2016 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2016 10:42
Incluído o processo em pauta (09/11/2016, 09:45:00, ST-2)
-
05/10/2016 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2016 21:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
-
04/08/2016 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 03/08/2016 23:59:59
-
20/06/2016 16:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/06/2016 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 13:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE GERALDO DA FONSECA
-
10/05/2016 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100635-17.2019.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Terra Dias Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2019 15:26
Processo nº 0100954-33.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 17:56
Processo nº 0100895-20.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth da Silva Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 12:32
Processo nº 0102017-15.2017.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carla Alves Xavier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2017 16:29
Processo nº 0100188-47.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria de Paula Rodrigues Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2023 16:27