TRT1 - 0100963-67.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/08/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60694d4 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o processamento da Execução Provisória, que prosseguirá até o limite estabelecido no art. 899 CLT (prosseguimento até a penhora).
POR SE TRATAR DE PROCESSO ASSOCIADO, deverá a Secretaria providenciar a inserção nestes autos do mesmo patrocínio do Réu no processo principal, a fim de possibilitar a regular intimação. Intime-se a Reclamada para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias.
Vindos os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso, ou, no silêncio da Reclamada, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos apresentados pelo Autor.
Fica desde já esclarecido que, caso o devedor seja intimado para pagar e ofereça um bem, este juízo terá de aceitar a oferta, sob pena de ferir direito líquido e certo (CPC, artigo 805), o que não ocorre em caso de execução definitiva em que tal oferta poderá e será repelida pelo juízo (Súmula 417, I, TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA - MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
12/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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12/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/08/2025 14:32
Iniciada a liquidação
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10/08/2025 19:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/08/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/08/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/08/2025 11:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 11:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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