TRT1 - 0100314-90.2020.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096406c proferido nos autos.
CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ.
Informo que não foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio retirante CARLOS HENRIQUE LOPES DE FIGUEIREDO.
Era o que me cumpria informar.
Resende, 07/08/2023.
ANA PAULA DE BRITO ALBUQUERQUE PEDROSA DESPACHO Vistos, etc.
Id 82a8907: Negativo o bloqueio online.
Tendo em vista a certidão supra, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, suspenda por 30 dias na forma do art. 40 da Lei 6830/1980 (LEF).
Após, aguarde-se o decurso do biênio prescricional, sobrestados, restando desde já as partes intimadas do início da prescrição.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA -
11/12/2023 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de IRENE MARIA ARAUJO DA SILVA em 06/12/2023
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-93
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24/10/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 10/11/2023 10:00 Sala 4 Em mesa 10-11-2023 ()
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18/10/2023 10:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/09/2023 15:35
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 10:00 Sala 2 em mesa 17-10-2023 ()
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01/09/2023 01:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de IRENE MARIA ARAUJO DA SILVA em 04/08/2023
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02/08/2023 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA
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24/07/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MARIA ARAUJO DA SILVA
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20/07/2023 11:19
Conhecido o recurso de IRENE MARIA ARAUJO DA SILVA - CPF: *00.***.*92-24 e provido em parte
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24/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2023
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23/06/2023 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 15:36
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 18-07-2023 ()
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25/05/2023 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2023 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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09/05/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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