TRT1 - 0100771-31.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100771-31.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BODY DA VILLA SERVICOS DE ESTETICA LTDA PROCESSO: 0100771-31.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BODY DA VILLA SERVICOS DE ESTETICA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL A MM.
Juíza do Trabalho da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) BODY DA VILLA SERVICOS DE ESTETICA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência designada, que se realizará no dia: 15/10/2025 08:45 na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20230-070. 1-A petição inicial e documentos poderão ser consultados na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chave de acesso abaixo discriminadas. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Inicial Presencial Intimação 25082511324058100000237861657 Inicial Presencial Intimação 25082511324027600000237861656 Inicial Presencial Notificação 25082511303253400000237861091 Inicial Presencial Notificação 25082511303213100000237861086 Certidão Jucerja Certidão 25082211302320100000237704209 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081811314058400000237128204 Intimação Intimação 25081517240558000000237027281 Despacho Despacho 25081514091785600000236991590 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081410585157000000236853523 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081314373618200000236764530 Intimação Intimação 25081313011489500000236739234 Despacho Despacho 25081311363550400000236717809 Manifestação Manifestação 25081309555285700000236698319 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25081012454358300000236448284 Mandado Mandado 25080810191861900000236341706 Intimação Intimação 25080810111244800000236339747 Intimação Intimação 25080810100522200000236339450 Ata da Audiência Ata da Audiência 25080614002967200000236108569 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25071607154256500000234029999 Intimação Intimação 25071515215010800000233972193 Intimação Intimação 25071515203693600000233971964 Intimação Intimação 25071515203667900000233971963 Certidão envio Cejusc Certidão 25070806553280300000233168435 Decisão Decisão 25062709041943600000232196684 Certidão de Distribuição Certidão 25061609074409400000231079735 7-conversas com a sócia Documento Diverso 25061609055992900000231079509 6-informação de fechamento Documento Diverso 25061609055910200000231079507 5-extrato do fgts Extrato de FGTS 25061609055882200000231079506 4-contracheques Contracheque/Recibo de Salário 25061609055862200000231079505 3-procuração de declaração de hipo assinada Procuração 25061609055818600000231079503 2-ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061609055778900000231079502 1-identidade e cpf Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061609055756300000231079500 Petição Inicial Petição Inicial 25061609050594700000231079398 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025 PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BODY DA VILLA SERVICOS DE ESTETICA LTDA -
25/08/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) BODY DA VILLA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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25/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BODY DA VILLA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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25/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) BODY DA VILLA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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25/08/2025 11:28
Audiência inicial designada (15/10/2025 08:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2667c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o que consta no despacho de Id 30e170c, bem como na manifestação de ID 86bf121, determino a consulta on-line do convênio com a JUCERJA pela Secretaria, para apreensão do contrato social a fim de possibilitar a citação postal também na pessoa dos sócios.
Com a resposta, cite-se a ré via postal, caso o endereço encontrado seja diferente do que consta na inicial, bem como na pessoa dos atuais sócios, por via postal e, face ao princípio da economia e celeridade processual, deverá também ser citada por EDITAL. Considerando que a parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art.6o e § 1o. do Ato Conjunto no.15/2021 ("Art. 6º A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º.§1º.
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado"), procede-se, neste ato, a retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, na modalidade presencial, com as instruções de costume.
Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 da i.
Corregedoria deste e.
Tribunal da 1ª Região e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial.
Esclareço que em razão da precariedade dos meios técnicos, bem como falhas de conexão observadas nas audiências telepresenciais realizadas nesta unidade judiciária, a celeridade na realização do ato, a circunstância da causa, serão presenciais as audiências.
No mais, mesmo nos casos de processos de Juízo 100% digital, resta clara que a designação de audiência presencial cabe ao Magistrado, desde que haja a devida fundamentação, conforme consulta administrativa realizada pela Corregedoria deste E.
TRT (nº 0000077-85.2023.2.00.0500).
Cabe frisar que, nesses casos, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital.
Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.
Após a inclusão do feito em pauta, intimem-se as partes, sendo a parte autora por DEJT e pessoalmente e a parte ré via postal, caso o endereço encontrado seja diferente do que consta na inicial, bem como na pessoa dos atuais sócios, por via postal e, face ao princípio da economia e celeridade processual, deverá também ser citada por EDITAL com as instruções de costume. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA -
15/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/08/2025 13:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/08/2025 13:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (20/08/2025 12:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e170c proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o CEJUSC não dispõe de ferramentas para atender ao requerimento formulado pela autora no id 86bf121, cancelo a audiência designada e devolvo os autos à origem. rar RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA -
13/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100771-31.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BODY DA VILLA SERVICOS DE ESTETICA LTDA DESTINATÁRIO: PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 20/08/2025 12:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s7 ID: 585 823 1117 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DAISY TERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA -
10/08/2025 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) BODY DA VILLA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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08/08/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) BODY DA VILLA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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08/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 10:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/08/2025 12:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/08/2025 14:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/08/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BODY DA VILLA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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15/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NORBERTA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 10:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/08/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/07/2025 06:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/06/2025 13:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/06/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/06/2025 09:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 09:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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