TRT1 - 0100945-40.2022.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
23/09/2025 21:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
23/09/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
22/09/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/09/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/09/2025 19:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d0638a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, não assiste razão à embargante, pois não houve omissão.
A sentença analisou de forma suficiente todas as questões suscitadas, com fundamentação adequada.
Na verdade, o que se infere do recurso em exame é a insistência da parte em ver reapreciada a causa, ou suas razões, mediante extensa rediscussão do conteúdo de mérito, inclusive apontando a reanálise de prova documental e distribuição do ônus da prova, o que não é possível em sede de embargos de declaração.
Convém destacar que não há falar em embargos de declaração para discutir a apreciação da prova existente nos autos ou a divergência entre a sentença e aquilo que a parte embargante almejava.
Caso a parte reclamante discorde da decisão e pretenda a sua reforma, deverá apresentar o recurso cabível, qual seja, recurso ordinário; esta instância já encerrou a prestação jurisdicional.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No presente caso, razão assiste à embargante quanto à alegada omissão relativa à fundamentação sobre a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, bem como à análise da prejudicial de prescrição total.
De fato, a sentença foi omissa quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, em que pese a matéria ter sido suscitada pela reclamada.
Sano a omissão nos seguintes termos: Quanto à alegada omissão sobre a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, procedem as razões da embargante, no sentido de que a sentença deve consignar expressamente que a condenação observa os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840, §1º, da CLT.
Contudo, registre-se que a indicação de valores na petição inicial possui natureza estimativa, servindo à fixação do rito processual, não implicando limitação à apuração do crédito em fase de liquidação, conforme pacífico entendimento do E.
TRT da 1ª Região: "LIQUIDAÇÃO DE PEDIDOS.
ART. 840, § 1º, DA CLT.
ART. 12, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 41 DO TST.
ESTIMATIVA.
NÃO LIMITAÇÃO.
A apresentação de pedidos líquidos, conforme o art. 840, § 1º, da CLT, tem valor de estimativa, com a função de determinar o rito processual a ser observado, consoante determinado no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41 do TST, não implicando limitação da futura apuração do crédito em liquidação de sentença." (TRT-1 - RO: 0100241-67.2020.5.01.0247, Relator: Des.
Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, julgamento em 07.07.2021, DJe 14.07.2021).
Quanto à prejudicial de prescrição total, igualmente procedem as razões da embargante quanto à necessidade de manifestação expressa.
Todavia, rejeito a prejudicial, uma vez que a pretensão de pagamento da gratificação semestral, sob a rubrica “Vantagem Pessoal CCT/77”, não decorre de alteração contratual, mas de suposta extensão de direito concedido a outros empregados.
Nessa hipótese, não se aplica a prescrição total da Súmula 294 do C.
TST.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, acolho-os integralmente para sanar as omissões apontadas quanto à limitação aos valores da inicial e à prescrição total, nos termos acima.
A presente decisão integra a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
22/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
22/08/2025 11:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/08/2025 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
13/08/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
12/08/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f23bbf proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
01/08/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/08/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
01/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
01/08/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
23/07/2025 17:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 21.765,37
-
23/07/2025 17:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
01/07/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
27/06/2025 17:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/06/2025 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2025 12:52
Audiência de instrução realizada (12/06/2025 11:30 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 12:26
Audiência de instrução designada (12/06/2025 11:30 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 11:56
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 11:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
25/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
25/10/2024 10:04
Audiência de instrução designada (10/12/2024 11:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 10:04
Audiência de instrução cancelada (09/12/2024 11:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO em 16/09/2024
-
06/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
06/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
05/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/09/2024 09:10
Audiência de instrução designada (09/12/2024 11:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/08/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
29/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:50
Audiência de instrução cancelada (16/09/2024 11:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
17/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO em 16/02/2024
-
07/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
06/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
05/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/02/2024 20:18
Audiência de instrução designada (16/09/2024 11:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2024 20:18
Audiência de instrução cancelada (25/04/2024 11:10 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO em 30/03/2023
-
27/03/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/03/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
23/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/03/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
22/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/03/2023 12:50
Audiência de instrução designada (25/04/2024 11:10 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023
-
13/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/12/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
07/12/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 16:31
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2022 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2022 12:38
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/11/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EDWAR JORGE SOARES FRUTUOSO
-
07/11/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
26/10/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100757-76.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 17:45
Processo nº 0100659-81.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Motta Crespo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 14:56
Processo nº 0100763-86.2021.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Rodrigues da Rocha Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2021 10:01
Processo nº 0100653-43.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Henrique Silva dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 08:00
Processo nº 0100649-23.2019.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2019 16:17