TRT1 - 0100922-27.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE COSME LIMA
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12/09/2025 16:19
Audiência una realizada (11/09/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/08/2025 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de DANIELE COSME LIMA em 21/08/2025
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13/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2b298 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 11/09/2025 10:20 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/citem-se por mandado urgente. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE COSME LIMA -
12/08/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 11:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LAERCIO FONSECA ANTELO
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12/08/2025 11:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NORMA FONSECA ANTELO
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12/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE COSME LIMA
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12/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/08/2025 09:19
Audiência una designada (11/09/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 09:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/08/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE COSME LIMA
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18/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/07/2025 16:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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