TRT1 - 0100683-19.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 10:06
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAYANE DA SILVA ALVES DE MELO em 27/08/2025
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9882cb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc SENTENÇA PJe Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id. ad29b95.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Estabelece o § 2º do artigo 1040 do CPC que " Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência. ", aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, já que a CLT não trata a respeito do pagamento de custas em tais circunstâncias. Na situação que se analisa, incontroverso que o pedido de desistência da ação ocorreu antes da apresentação da defesa pela parte ré, de modo que o demandante é isento do recolhimento das custas processuais, ainda que não seja beneficiário da justiça gratuita Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.559,16, sobre R$ 77.958,17, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DA SILVA ALVES DE MELO -
13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DA SILVA ALVES DE MELO
-
13/08/2025 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.559,16
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13/08/2025 12:11
Extinto o processo por homologação de desistência
-
13/08/2025 11:39
Audiência una cancelada (20/08/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
12/08/2025 13:13
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/08/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7d80e proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o réu sobre o pedido de desistência do autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DA SILVA ALVES DE MELO
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01/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/07/2025 16:24
Juntada a petição de Desistência da ação
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04/06/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/06/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) DAYANE DA SILVA ALVES DE MELO
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02/06/2025 09:48
Audiência una designada (20/08/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2025 09:48
Audiência una por videoconferência cancelada (20/08/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/06/2025 12:54
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2025 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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