TRT1 - 0100952-58.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 16/09/2025
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08/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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07/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) Hiroshi Marcos Velloso
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07/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/09/2025 12:02
Convertido o julgamento em diligência
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03/09/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/09/2025 12:49
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ff1c741) para Manifestação
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03/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Serpro ausência de interesse prova oral pericial e conciliação)
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29/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f52e90 proferido nos autos. .
DESPACHO Intime-se o réu para informar se tem outras provas para produzir , especificando, no prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -
28/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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28/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/08/2025 18:19
Juntada a petição de Réplica
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26/08/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 15:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a27375 proferido nos autos. .
DESPACHO Intime-se o(a) reclamante para que apresente réplica , no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Hiroshi Marcos Velloso -
20/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) Hiroshi Marcos Velloso
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20/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/08/2025 18:37
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8d695 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
A ré apresentou exceção de incompetência absoluta, sob o argumento de que as parcelas FCT, FCA e GFE possuem natureza administrativa, afastando a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da matéria.
A parte autora apresentou sua réplica no ID ab0e04a, rebatendo os argumentos da ré.
Após análise dos autos, constato que a exceção de incompetência não merece prosperar.
Isso porque, conforme o entendimento consolidado no Tema 069 do Tribunal Superior do Trabalho, a função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE) possui natureza salarial.
Portanto, sendo as parcelas em questão de natureza salarial, a competência para o processamento da presente ação recai sobre esta Justiça Especializada, nos termos do art. 114 da Constituição Federal.
Diante do exposto, rejeito a exceção de incompetência absoluta apresentada pela ré, mantendo a competência desta Vara do Trabalho para o julgamento da presente demanda.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Hiroshi Marcos Velloso -
11/08/2025 06:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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11/08/2025 06:16
Expedido(a) intimação a(o) Hiroshi Marcos Velloso
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11/08/2025 06:15
Rejeitada a exceção de incompetência
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08/08/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/08/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ac08d proferido nos autos. mpc DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para contestar a exceção de competência.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Hiroshi Marcos Velloso -
01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) Hiroshi Marcos Velloso
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01/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/07/2025 15:47
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/07/2025 14:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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