TRT1 - 0100760-45.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de RP COMERCIO E SERVICOS DE SERRALHERIA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 29/08/2025
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22/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68bda9 proferido nos autos.
Face o disposto no artigo 413 do CC e em atenção à vedação do enriquecimento sem causa, à boa-fé objetiva e à razoabilidade, princípios que informam o processo do trabalho tanto quanto qualquer outro ato da vida pública ou privada, suspenda-se o bloqueio em face da ré tendo em vista a apresentação do comprovante de pagamento da 3ª parcela anexado no Id c09cb31, tendo este sido realizado em 01/08/2025, ou seja com apenas 2 dias de mora em relação ao seu vencimento (30/07/2025), não se justificando a aplicação da multa e o vencimento antecipado sobretudo porque o exequente não demonstrou prejuízo concreto com o pequeno atraso.
Caso o valor bloqueado já tenha sido transferido, restitua-se à executada por alvará.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para ciência ainda de que este Juízo não tolerará novo atraso.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RP COMERCIO E SERVICOS DE SERRALHERIA LTDA -
20/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) RP COMERCIO E SERVICOS DE SERRALHERIA LTDA
-
20/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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20/08/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/08/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 14:49
Iniciada a execução
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14/08/2025 14:49
Homologada a liquidação
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14/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de RP COMERCIO E SERVICOS DE SERRALHERIA LTDA em 13/08/2025
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04/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634fda7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diga a reclamada sobre o alegado descumprimento do acordo, em cinco dias.
Caso tenha efetuado o pagamento nas condições avençadas, deverá juntar aos autos os comprovantes.
Caso não o tenha feito, deverá depositar judicialmente o valor devido, acrescido da multa pactuada, no mesmo prazo supra, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem a comprovação do correto cumprimento do acordo ou sem o depósito do valor remanescente acrescido de multa, fica desde já autorizado o prosseguimento da execução via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RP COMERCIO E SERVICOS DE SERRALHERIA LTDA -
01/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RP COMERCIO E SERVICOS DE SERRALHERIA LTDA
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01/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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01/08/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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01/08/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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31/07/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 14:55
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 14:55
Transitado em julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 20:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/05/2025 20:43
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DA SILVA
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07/05/2025 20:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/05/2025 20:43
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 19:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/11/2024 16:09
Audiência de instrução designada (07/05/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 16:09
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:20
Audiência de instrução cancelada (07/05/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 09:17
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 01:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/10/2024 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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30/09/2024 09:09
Expedido(a) mandado a(o) RP COMERCIO E SERVICOS DE SERRALHERIA LTDA
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30/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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19/07/2024 11:28
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 23:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/07/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/06/2024 20:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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