TRT1 - 0100670-03.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100998-69.2021.5.01.0039
-
27/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/08/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIO ALVES RAMOS DA SILVA em 21/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7059c7a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Às partes para ciência de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, em cinco dias.
Concomitantemente, no mesmo prazo, indique o exequente seus dados bancários completos (nome - cpf - banco - agência - conta) para futura transferência de seu crédito.
Após o decurso do prazo, expeçam-se o(s) alvará(s) observando-se a homologação id ZsExMU e notifiquem-se as partes para proceder a anotação na CTPS conforme determinado no id 5f5dace.
Expedido(s) o(s) alvará(s), registrem-se os pagamento(s) no PJE para fins estatísticos.
Na sequência, por sentença, dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução, na forma do artigo 924, I do CPC, com prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, verifique a Secretaria se os alvarás foram sacados e se há saldo nos autos para os fins do Ato Conjunto 01.2019 CSJT.GP.CGJT e Comunicado 02.2019 da Corregedoria deste E.
TRT.
Inexistindo saldo, certifique-se e arquive-se com baixa.
Existindo saldo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ALVES RAMOS DA SILVA -
06/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
06/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
06/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ALVES RAMOS DA SILVA
-
06/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
06/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc0cc9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o requerimento de id 2618bf0, defere-se à primeira executada a dilação do prazo, por cinco dias, para realizar o pagamento voluntário.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo, execute-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
01/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
01/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/07/2025 11:06
Iniciada a execução
-
22/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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21/07/2025 20:56
Homologada a liquidação
-
21/07/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/07/2025 12:08
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
01/07/2025 14:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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09/06/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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09/06/2025 13:30
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 00:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/06/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/06/2025 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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