TRT1 - 0100962-83.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09f2da proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:9eb98c6 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 53.268,05, sendo R$ 49.654,30 líquido ao autor, R$ 83,42 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 2.485,86 de honorários advocatícios e R$ 1.044,47 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOGES - LOGISTICA ESPIRITO SANTO LTDA - NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - COSTA CAMARGO COM.
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270305f proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada, no prazo de 5 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMAURY SANTOS NETO -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98766b proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 18/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOGES - LOGISTICA ESPIRITO SANTO LTDA - NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - COSTA CAMARGO COM.
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
01/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LOGES - LOGISTICA ESPIRITO SANTO LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMAURY SANTOS NETO em 31/07/2025
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18/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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17/07/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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17/07/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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17/07/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) LOGES - LOGISTICA ESPIRITO SANTO LTDA
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17/07/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY SANTOS NETO
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14/07/2025 15:35
Conhecido o recurso de AMAURY SANTOS NETO - CPF: *67.***.*14-34 e não provido
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18/06/2025 14:46
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA PRESENCIAL PGSP 1 - 10 HORAS ()
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17/06/2025 13:18
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 19:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 19:12
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 -06 - 2025 SALA VIRTUAL PGSP - 10 HORAS ()
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02/05/2025 07:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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29/04/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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29/04/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 21:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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28/04/2025 21:47
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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07/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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